Portarias da Juíza Eleitoral

 

JUSTIÇA ELEITORAL

101ª ZONA ELEITORAL DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA – BA
AV. DR. NELSON LEAL – S/N – FÓRUM – CENTRO / Telefone 77 34442423

PORTARIA N.º 005, DE 20 DE JULHO DE 2008

 

A Bela. Ana Maria dos Santos Guimarães, Juíza Titular da 101ª Zona Eleitoral, no uso de suas atribuições, tendo em vista a imperiosa necessidade de assegurar a ordem, dissuadir a prática abusiva de atos atentatórios à propaganda eleitoral e garantir a observância da vigente legislação e,

Considerando os diversos pedidos de providências para coibir a queima imoderada de artefatos pirotécnicos como fogos de artifício, bombas, foguetes, girândolas e espadas, dentre outros, os quais perturbam o sossego dos pacientes internados no hospital local e o público em geral;

Considerando que a queima de fogos de artifício tem se dado inclusive durante a madrugada, num flagrante desrespeito à lei e à população local;

Considerando o pedido de desautorização do uso de fogos de artifício no município de Dom Basílio, Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas e Jussiape, formulado pelo Comandante da 46ª Companhia Independe de Polícia Militar,

RESOLVE:

1. Determinar à autoridade policial e seus agentes que fiscalizem e reprimam a queima de fogos de artifício próximo ao hospital, casas de saúde e asilos, em qualquer horário; templos religiosos, escolas e bibliotecas quando em funcionamento;

2. Respeitada a restrição acima estabelecida, deverá ser tolerada a queima de fogos durante a realização de comícios, passeatas e carreatas, promovidos entre as 08:00 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.

3. Determinar à chefia de Cartório que expeça as comunicações de estilo, inclusive por meio de fac simile, para os representantes dos partidos e coligações, Autoridade Policial e Comando da 46ª Companhia Independente de Polícia Militar.

Livramento de Nossa Senhora, 20 de julho de 2008.

ANA MARIA DOS SANTOS GUIMARÃES

Juíza Titular da 101ª Zona Eleitoral

JUSTIÇA ELEITORAL

JUÍZO ELEITORAL DA 101ª ZONA

LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA/BA
Av. Dr. Nelson Leal, 568 – Centro –  Telefone (77)34442423

 

PORTARIA Nº 006, de 25 de julho de 2008

 

A Bela. Ana Maria dos Santos Guimarães, Juíza Titular da 101ª Zona Eleitoral, no uso das suas atribuições, tendo em vista a imperiosa necessidade de assegurar a ordem, dissuadir a prática abusiva de atos atentatórios à propaganda eleitoral e garantir a observância da vigente legislação e,

Considerando os diversos pedidos de providências para coibir a poluição sonora gerada pelos carros de som de propaganda eleitoral;

Considerando a necessidade de regulamentação do volume de som, tanto nas propagandas eleitorais volantes, quanto nos equipamentos de som fixos nos comitês partidários, palcos, entre outros;

Considerando o cronograma informado pelo comandante da 46ª Companhia Independente da Polícia Militar para aferição dos carros de som nos municípios desta 101ª Zona Eleitoral,

RESOLVE:

  1. Fixar o volume dos equipamentos de sonorização das propagandas eleitorais em até 80 dB (oitenta decibéis);
  1. Determinar que as Coligações, Partidos Políticos e Candidatos responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios integrantes desta 101ª Zona Eleitoral cumpram o seguinte cronograma para aferição dos equipamentos de som:

Município

Data

Horário

Local

Jussiape

29/07/08

07:00 às 11:30

Delegacia

Rio de Contas

29/07/08

13:30 às 18:00

Quartel

Dom Basílio

30/07/08

07:00 às 11:30

Delegacia

Livramento de Nossa Senhora

30/07/08

13:30 às 18:00

Quartel

  1. Determinar à Chefia de Cartório que expeça as comunicações de estilo, inclusive por meio de fac simile, para os representantes dos partidos e coligações, Autoridade Policial e Comando da 46ª Companhia Independente da Polícia Militar.

Livramento de Nossa Senhora, 25 de julho de 2008.

ANA MARIA DOS SANTOS GUIMARÃES

               Juíza Eleitoral da 101ª Zona