Página Política | Raimundo Marinho

 

Moralidade e legalidade feridas

A recente resolução da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora – Ba contraria o Parecer Normativo nº 09/2005 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Além disso, fere os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e impessoalidade que devem reger a administração pública. Diz o parecer do TCM que “ao vereador deve-se garantir as condições necessárias do desempenho, na sua plenitude, das suas missões constitucionais, aí não se incluindo a possibilidade de se transformar em ordenador de despesa”. O parecer é resultado de decisão unânime dos conselheiros do Colegiado “em face de uma consulta que lhe foi endereçada, concernente à possibilidade, ou não, de ressarcimento de despesas, através de verba indenizatória, realizadas, diretamente, pelos vereadores”.

Os conselheiros basearam-se na Constituição Federal, em opiniões doutrinárias e decisões de outras cortes de contas, sobre verbas indenizatórias destinadas a vereadores. Cita, por exemplo, que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao se manifestar em situação similar, salientou que “eventual requisição de tal benefício por parte da edilidade municipal procura espelhar-se nas chamadas verbas de gabinete ou ajuda de custo dos deputados estaduais”, frisando que, “no entanto, o exercício da vereança em muito difere do exercício dos mandados legislativos estaduais, uma vez que, como o vereador reside no mesmo local de seu eleitorado, não está sujeito a despesas de locomoção e acomodação, entre outras, inerentes às atividades dos deputados, que, geralmente, apresentam um colégio eleitoral espalhado por todo Estado”.

A corte da Bahia faz referência, ainda, à decisão do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em igual questão, em que se manifestou “pela impossibilidade da pretensão de dotar cada vereador de verba própria para manutenção de seus respectivos gabinetes, incluindo gastos com gasolina, viagens, freqüência a cursos, correspondências, pesquisas, contratação de assessores, etc”. No caso de Livramento, a situação é tão acintosa e vergonhosa que nem o vereador autor da idéia, Paulo Roberto Lessa Pereira, quis assinar o projeto de lei, preferindo esconder-se atrás da Mesa Diretora da Casa. De igual modo, o assunto constou da ata das sessões de forma cifrada, ferindo outro princípio da Administração, que é o da publicidade dos seus atos.

Na ata de nº 132, constou simplesmente “Apresentação e leitura do Projeto de Resolução Nº 01/2007, de autoria da Mesa Diretora, que ‘Autoriza a Mesa Diretora a Contratar com Posto de Gasolina’ que foi posto na pauta da Ordem do dia da próxima Sessão” (sic). Na ata da sessão seguinte, de nº 133, registrou-se “Foi posto em primeira e segunda discussão e votação o Projeto de Resolução Nº 01/2007, de autoria da Mesa Diretora, que ‘Autoriza a Mesa Diretora a Contratar com Posto de Gasolina’: Em discussão o vereador Paulo Roberto Lessa Pereira manifestou favorável ao Projeto, elucidando ser um incentivo ao Vereador no exercício do mandato de fundamental valia. Em votação o Projeto de Resolução Nº 01/2007 foi aprovado por unanimidade” (sic). Nenhum registro sobre qual era o incentivo e muito menos sobre o conteúdo da dita Resolução. Clique aqui para ler parecer do TCM - Ba

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Sem “bate-boca”

A coluna “Pinga – Fogo” do jornal Tribuna do Sertão, edição de 24/03 a 30/03 de 2007, pág. 03, registrou: “Mandacaru x Paulo Lessa III - Falando ao Jornal Tribuna do Sertão, o Vereador Paulo Lessa rebateu a crítica sofrida, afirmando ainda que não quer polemizar e que está convicto da necessidade dos vereadores terem autonomia para exercer os seus mandatos e não mimo. ‘Se o vereador dispõe de todo o aparato para fiscalizar a administração, melhor para o município. A Câmara não dispõe de carro próprio para os vereadores usarem quando no exercício do mandato. Nós nos deslocamos para as comunidades para fiscalizar e conferir as denúncias que recebe no nosso próprio carro. Nada mais justo que pelo menos a gasolina seja fornecida pela Câmara’, afirmou Lessa, que deixou claro que não ficar (sic) ‘batendo boca’ com Raimundo Marinho, mas acredita que ele foi muito infeliz nas suas colocações e visualizou a questão de uma forma muito pequena”.

O vereador não esclareceu em que sentido usou a expressão “bate-boca”. Se no sentido em que, algumas vezes costuma ocorrer na Câmara de Vereadores, não teríamos a menor chance, se fosse do desejo do edil, pois nos faltaria experiência. Nossa especialidade é veicular informações, críticas e comentários. Quanto ao juízo que fez da forma como entendeu ter o jornalista visualizado a questão da auto-concessão de 200 litros de gasolina, por mês, pago pela comunidade, para cada vereador, ficamos com o juízo da opinião pública, que reagiu indignada. Como esta não está ainda organizada e devidamente instrumentada para contrapor à ilegalidade e imoralidade legislativas, a resposta dos indignados às Suas Excelências só virá, quem sabe, nas próximas eleições, no silêncio e na autonomia dos biombos de votação. No mais, falta o nobre Paulo Lessa apresentar os relatórios e as providências que tomou, inclusive judiciais, se for o caso, dos tantos deslocamentos ao interior do município para “fiscalizar e conferir as denúncias” que diz receber.

 

Em Rio de Contas

Os vereadores de oposição do Município de Rio de Contas estão demonstrando que os abusos, tanto do Executivo como do Legislativo, podem ser contidos com a utilização dos inúmeros recursos legais hoje disponíveis, mesmo quando a iniciativa parte das minorias, que é o caso deles. O vereador oposicionista Octávio Rodrigues, por exemplo, disse saber que a oposição local é minoria e perde, por óbvio, todas as votações, mas sabe que “não é possível que a Casa de Leis de Rio de Contas descumpram as leis”. Ele foi um dos autores do mandado de segurança que resultou na anulação da última eleição dos membros da Mesa Diretora, por inconstitucionalidade do projeto de lei que mudou a Lei Orgânica, com a única finalidade de permitir a reeleição dos antigos titulares, que foram, em conseqüência, destituídos dos cargos e tinha como presidente Otaviano da Silva. Enquanto não se realiza a nova eleição, a Casa Legislativa daquele município vem sendo dirigida, por determinação judicial, por uma Mesa Diretora Provisória, presidida pelo vereador mais votado nas últimas eleições, Antônio Luis Pinto Moreira (PL).

 

Prefeitos exultantes

Os prefeitos que nomearam parentes, inclusive as próprias esposas, para cargos em comissão em suas prefeituras, o que é denominado de nepotismo, prática moral e eticamente condenada e tornada ilegal a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça, estão jubilosos com a decisão da ministra Ellen Grace, presidente do Supremo Tribunal Federal, que negou seguimento ao pedido de suspensão de liminar requerido pelo Ministério Público, numa ação de improbidade administrativa contra o nepotismo, em Beneditinos (PI). O Tribunal de Justiça de lá permitiu, razão da liminar cuja suspensão foi requerida pelo MP, que o prefeito mantivesse parentes em cargos comissionados e de confiança, de livre nomeação. Isso foi suficiente para que prefeitos baianos, ávidos pelo dinheiro público e pela imoralidade, vislumbrassem a possibilidade de também reverter situações em que o Ministério Público tem, através de recomendações, ele não tem poder cogente, conseguido o mínimo de moralização. Esquecem eles que a decisão da ministra é provisória e que o MP, se não tiver suas recomendações acatadas, pode ingressar com ação de improbidade, no Judiciário, que também vem se empenhando no combate a essa praga da administração pública brasileira, que ocorre de modo escandaloso nos municípios.

 

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