Nepotismo – 23.02.2017

Súmula 13 poderá abranger
também os cargos políticos

 

Ministro Marco Aurélio (foto: Nelson Jr./SCO/STF,
acessada via WEB)

 

Raimundo Marinho
Jornalista

Os prefeitos e outras autoridades que nomearam parentes para cargos públicos, mesmo os chamados agentes políticos, ainda não estão livres de responder pela prática de nepotismo, vedado pela Constituição Federal.

Decisão do ministro Marco Aurélio de Melo, do STF, amplia o alcance da Súmula Vinculante nº 13, até então interpretada como não aplicável a secretários (estaduais e municipais) e ministros de Estado, considerados cargos políticos.

O entendimento de Marco Aurélio está na decisão em que suspendeu a nomeação do filho do prefeito Marcelo Crivella, do Rio de Janeiro, Marcelo Rodge Crivella, para Secretário-Chefe da Casa Civil da Prefeitura, por considerar nepotismo.

Se essa nova interpretação for referendada pelo pleno do STF, em cuja pauta já se encontra, todas as nomeações de parentes ocorridas no pais serão atingidas. E terão de ser, consequentemente, revogadas, sob pena de responsabilidade e improbidade.

Promotor Millen Castro (foto acessada na Web, via Google)

Os parentescos envolvidos são: marido e mulher, companheiro e companheira, pai e mãe, avô e avó, bisavô e bisavó, irmão e irmã, filho e filha, neto e neta, bisneto e bisneta, sobrinho e sobrinha, tio e tia, sogro e sogra, cunhado e cunhada, genro e nora.

A medida tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende a ampliação do alcance da Súmula Vinculante nº 13. Se isso acontecer, será uma forte munição para a ação do Ministério Público Estadual, que está na cola dos prefeitos nesse sentido.

Em Livramento de Nossa Senhora e Dom Basílio, na Bahia, o promotor de Justiça Millen Castro já recomendou a revogação de todas as nomeações caracterizadoras de nepotismo e iniciou procedimentos para abertura de processo apuratório de casos concretos.

 

Deficit orçamentário – 20.02.2017

Paulo Azevedo deixou a
Prefeitura no vermelho

 

Raimundo Marinho

Jornalista

O prefeito Ricardinho Ribeiro, de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, silenciou a respeito, mas seu antecessor, Paulo Azevedo, deixou a Prefeitura com um déficit orçamentário de R$12.119.824,47 (12 milhões, 119 mil, 824 reais e 47 centavos), relativo a 2016.

A receita foi estimada em R$75.628.000,00, mas só chegou a R$75.379.241,10, restando R$249.058,90 não realizados.  Mas o então prefeito gastou R$87.499.065,47, gerando os R$12.119.824,47 de furo no orçamento.

Considerando a diferença a menor de R$249.058,90, na receita, o déficit contábil registrado, com que o atual prefeito Ricardinho Ribeiro está tendo de conviver, é de R$11.870.765,47 (11 milhões, 870 mil, 765 reais e 47 centavos).

A disponibilidade de caixa deixada foi de R$3.585.018,85, suficientes apenas para cobrir os chamados restos a pagar, de R$3.142.927,42. Não é à toa que o novo prefeito está tendo de pedir paciência à população.

A dívida previdenciária do município, em 31 de dezembro de 2016, era de R$43.811.602,53 (43 milhões, 811 mil, 602 reais e 53 centavos). São encargos próprios e retidos de terceiros não repassados, como manda a lei, para a Previdência Social.

Paulo Azevedo também estourou o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, no pagamento de pessoal. O limite era de R$38.188.040,45 (54% da receita líquida) e ele gastou R$40.827.072,69 (57,81%). Pode ser causa de rejeição de conta pelo TCM.

Os dados estão no Relatório Resumido de Execução Orçamentária – 6º Bimestre 2016 e Relatório de Gestão Fiscal – 3º Quadrimestre 2016 da Prefeitura Municipal, publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de 30.01.2017.