Nova estrutura – 10.01.2012

Projeto amplia estrutura do MPF
e gera custos de R$300 milhões

Projeto de Lei nº 2.202/11, que tramita na Câmara Federal, estabelece uma nova estrutura, com a criação de 660 cargos, para o Ministério Público Federal, cujo objetivo seria a melhoria do atendimento que presta em todo Brasil. Mas a medida, que prevê custos para os cofres da União da ordem de 300 milhões de reais, é vista com ressalvas, sob o argumento de que o órgão estaria ampliando sua atuação, desnecessariamente, para o que seria função do aparelho policial.

Argumenta-se, também, que não teria havido um estudo adequado de definição de demanda, demonstrada em números, para justificar a reformulação. Diferentemente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não teria como dispor dos dados necessários capazes de sustentar a proposta contida no citado projeto.

Segundo fontes do meio jurídico, com a reforma, a atuação dos representantes do MPF estaria equiparada à de um Juiz federal, embora os procuradores não intervenham nos feitos, por recomendação do próprio CNMP. Em consequência, acrescentam, teriam uma carga e volume de trabalho bem menor, assim como menores seriam suas responsabilidades.

Dessa forma, ponderam, não seria aconselhável a realização de gastos tão elevados com a reformulação, embora uma das justificativas do projeto seja a ampliação dos meios de combate à corrupção. Mas, entre os que divergem da proposta, o combate efetivo aos corruptos só seria alcançado com um melhor aparelhamento da polícia e não com mais procuradores.

Citam o exemplo da Europa, onde há menos cargos de procuradores que de juízes, exatamente porque o maior peso, também lá, é da atividade judicial, que efetiva direitos e não dos que acusam, como fazem os procuradores. Acrescentam que o projeto cria mais 660 cargos em comissão, de livre nomeação, quase igual ao da administração pública dos EUA, onde a estrutura é superior ao MPF do Brasil.

Serão criados 12 cargos de subprocuradores-gerais da República, 15 cargos de procuradores regionais da República, 660 cargos de procuradores da República, além de seis cargos em comissão CC-06, 44 cargos em comissão CC-05, 40 cargos em comissão CC-04 e 660 cargos em comissão CC-02. Caso o projeto seja aprovado, os cargos serão providos, obedecendo-se a um escalonamento, previsto para durar até 2020.

Os cargos de procurador Regional da República, por exemplo, deverão ser preenchidos em duas etapas: seis em 2012; e nove, em 2013. Já o preenchimento dos cargos de procurador da República deverá obedecer ao seguinte cronograma: 60, em 2014; 60, em 2015; 108, em 2016; 108 em 2017; 108, em 2018; 108, em 2019; e 108, em 2020.

“Somente com a criação dos cargos pretendidos, poderá o Ministério Público Federal consolidar um modelo organizacional bem planejado e definido, que permita a disponibilização de serviços de coordenação e assessoria aos seus integrantes, os quais, em sua maioria, não contam com o apoio administrativo imprescindível ao desenvolvimento de suas funções institucionais”, explicou o órgão na exposição de motivos do projeto.

A proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

Para saber mais sobre o assunto, incluindo o texto do Projeto de Lei nº 2.202/11, acesse:

- Agência Câmara.

- Revista Consultor Jurídico, 1º de janeiro de 2012

- http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/cnmp/cnmp-expede-recomendacao-sobre-atuacao-do-mp-na-esfera-civel

- http://s.conjur.com.br/dl/pl-cria-cargos.pdf

- Clique aqui para ver texto e anexos do projeto>>