Página Política | Raimundo Marinho

 

31.08.2008

Som e fogos nas eleições

A juíza Ana Maria dos Santos Guimarães, titular da 101ª Zona Eleitoral, baixou portarias disciplinando a queima de fogos e a utilização de som nas propagandas eleitorais. Pela Portaria nº. 005, de 20 de julho de 2008, ela determinou que a autoridade policial fiscalize e reprima a queima de fogos de artifício próximo a hospitais, casas de saúde e asilos, em qualquer horário; e a templos religiosos, escolas e bibliotecas, quando estes estiverem em funcionamento.

A magistrada levou em conta os diversos pedidos nesse sentido e a existência de abusos que já vinham sendo cometidos. No mesmo ato, ficou estabelecida a tolerância dos fogos, respeitada a restrição acima, em comícios, passeatas e carreatas, promovidos entre as 8h e às 24h. Os municípios abrangidos, por serem integrantes da 101ª Zona, são: Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape.

Pela Portaria nº. 006, de 25 do mesmo mês, a juíza fixou em 80 decibéis o volume máximo dos equipamentos de sonorização das propagandas eleitorais, determinando que as coligações, partidos políticos e candidatos responsáveis pela propaganda eleitoral nos municípios que integram a 101ª Eleitoral que procedessem a aferição dos equipamentos de som, junto à 46ª Companhia Independente da Polícia Militar, sediada em Livramento, o que ficou estabelecido para os dias 29 e 30 de julho.

A juíza levou em consideração “os diversos pedidos de providências para coibir a poluição sonora gerada pelos carros de som de propaganda eleitoral” e “a necessidade de regulamentação do volume de som, tanto nas propagandas eleitorais volantes, quanto nos equipamentos de som fixos nos comitês partidários, palcos, entre outros”.

(Clique aqui para ver a íntegra das duas portarias)

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Eleição está judicializada

As eleições municipais deste ano talvez fiquem na história pela “judicialização”, caracterizada pela grande quantidade de pedidos de impugnação de candidaturas, tanto na majoritária quanto na proporcional. Ainda não se detectou com precisão a motivação dessa tendência, mas certamente tem a ver com os apelos da própria Justiça Eleitoral alertando para a necessidade de moralização do processo, notadamente no sentido de se evitar pretendentes considerados “fichas sujas”. Mas os fundamentos dos pedidos são variados e tanto partiram do Ministério Público, quando de coligações e partidos. Em Livramento de Nossa Senhora, o número dessas manifestações foi surpreendente, demonstrando que o pleito promete ser acirrado. Como prova disso, a Coligação Desenvolvimento com Justiça Social acaba de ingressar com pedido de “investigação judicial eleitoral” contra o prefeito, alegando abuso de poder, atribuindo-lhe a responsabilidade pelo despejo de um residente de uma república escolar existente no povoado de Itaguaçu.

Lula é privilégio do PT

O presidente Lula, quem diria, passou a ser um pesadelo para alguns candidatos da sua base aliada, principalmente os que tentam a reeleição, nas capitais, que não podem subir com ele nos palanques de inaugurações. Por decisão do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, somente os candidatos do PT podem usar o nome e a imagem do presidente nas campanhas. É o caso de Livramento de Nossa Senhora, onde somente Gerardo Júnior terá o privilégio, ao lado dos candidatos a vereador, pelo partido. Para o presidente do diretório municipal do PT, vereador Ricardo Matias, como a popularidade de Lula no Nordeste ultrapassa, segundo ele, os 80%, “creio que vai ser decisivo, aqui em Livramento, uma vez que teremos programa eleitoral no rádio a partir de 19 de agosto e só o PT poderá explorar as conquistas sociais e econômicas dos governos Wagner e Lula”. Mas, e se os outros aliados não obedecerem, pergunta-se. Aí, poderão responder a representações e conseqüentes pedidos de impugnação de candidaturas.

Expectativa das apostas

Para muitos, a eleição em Livramento de Nossa Senhora está polarizada entre o prefeito Carlos Batista, pelo PMDB, e Lia Leal, esposa do ex-prefeito Emerson Leal, pelo PSDB. Carlão tem o favoritismo natural de quem confia no reconhecimento das obras que realizou, enquanto Lia Leal confia nos eleitores fiéis e se coloca como preferida dos que possam estar insatisfeitos com a administração atual. Com isso, ninguém se arrisca a um prognóstico e fica assim: os de um lado acham que vão ganhar e os do outro também. Está aberto, portanto, para as apostas, por simples paixão ou por se vislumbrar possibilidade de algum ganho com as eleições. Sobre isso nos lembra, via e-mail, o internauta Jailson Lima, que sugere uma reportagem sobre o aquecimento da política local que, segundo ele, é caracterizada por um grande número de apostas, como na eleição anterior, cujo montante, ainda segundo Jailson, chegou a mais de R$300.000,00. Quem estiver pensando em apostar, entretanto, não deve desprezar a oportuna observação de Gerardo Azevedo Júnior, candidato do PT, lembrando que, na última eleição estadual, o então candidato Jaques Wagner, pelas pesquisas, não tinha chances nem de ir para o segundo turno. Elegeu-se governador já no primeiro turno e com ampla diferença.

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26.07.2008

Inaugurado primeiro comitê

A inauguração do comitê foi um verdadeiro comício do PMDB, em Livramento, mas só as "estrelas" discursaram

A coligação “A Liberdade do Povo Continua”, encabeçada pelo PMDB, foi a primeira a inaugurar comitê eleitoral em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, que fica na Rua Deoclides Alcântara, em frente à Casa Paroquial. O ato, ocorrido neste sábado, dia 26, contou com a presença de figuras políticas de destaque, entre elas o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima; o vice-governador da Bahia, Edmundo Pereira; e a deputada estadual Marizete Pereira, candidata a prefeita de Brumado; todos recepcionados pelo prefeito de Livramento e candidato à reeleição Carlos Roberto Souto Batista. Apesar do sol, muita gente se concentrou em frente ao comitê, para prestigiar a inauguração.

O ministro Geddel Vieira Lima disse (mais uma vez) ter testemunhado as angústias e dificuldades do atual prefeito, nos primeiros dois anos de governo, devido à dívida da Prefeitura para com o INSS, à época considerada impagável, herdada da administração anterior do Dr. Emerson Leal. Disse que pode ter todos os defeitos, menos o de não cumprir os compromissos que assumem, para, em seguida, assumir que “não vai faltar dinheiro para conclusão da adutora que levará água para o distrito de Itanajé”, acrescentando também que “eu vou levar a água até Iguatemi”, esta uma reivindicação antiga da população daquela região.

D. Paulo Azevedo (DEM), Carlão e Geddel (PMDB), juntos

Acrescentou que a “terra já foi arada (referindo-se ao primeiro mandato de Carlão), agora é hora de colher”. E assegurou, do palanque: “me entreguem Carlão prefeito e nós vamos fazer a nossa parte”. Antecedendo o ministro na série de pronunciamentos, Carlos Batista também falou das dificuldades com o débito para com o INSS. Falou de algumas de suas realizações, como as iniciativas destinadas a levar água para o sertão e a distribuição de remédios à população pobre.

Carlos Batista fez questão de registrar a adesão do Dr. Paulo Azevedo, vice na sua chapa, cujo trabalho destacou, em prol da população, a que não se furtou mesmo depois da derrota, como candidato a prefeito, em 2004. Ao contrário, disse, dos que só voltaram às vésperas das eleições. Referia-se a seus principais adversários. Salientou, ainda, a presença da família do ex-prefeito Fernando Ledo, recentemente falecido. Mencionou, também, a presença no palanque de outra importante adesão, o ex-vice prefeito de Livramento, Sinval Marques.

Ameaças e desculpas

No momento em que fotografava o palanque, quando discursava o vice-governador Edmundo Pereira, que falava exatamente de liberdade e democracia, fui abordado por um jovem, que não se identificou, acompanhado de mais quatro, que indagou ameaçadoramente porque estávamos “filmando”. Visivelmente hostis, os rapazes ainda ficaram, por alguns minutos, a nos observar ostensivamente, com cara de poucos amigos. Ao encontrá-los, no final do evento, perguntei quem os havia mandado ameaçar o jornalista. Então, o que tinha feito as ameaças, aproveitou para, educadamente e até me chamando de senhor, pedir desculpas, dizendo que não havia me reconhecido, que pensara ser eu algum adversário documentando a reunião. Aceitamos as desculpas e não vamos transferir o incidente para a responsabilidade dos candidatos. Todavia, é certo que o patrulhamento, embora não dirigido a mim, foi ordenado por alguém, o que é, por todas as razões, lamentável.

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25.07.2008

No calcanhar dos "sujos"

São alvissareiros os sinais de que o Brasil acordou para a necessidade de se ter no exercício de funções públicas pelo menos pessoas com vida pregressa limpa. Têm sido intensos os debates e a divulgação de nomes de candidatos alcançados pela inelegibilidade, devido à “ficha suja” que possuem. Essa consciência está, por exemplo, entre os magistrados de primeiro grau e os promotores de justiça. A Associação dos Magistrados Brasileiros, por exemplo, acaba de divulgar lista de candidatos sujos, nas capitais, por responder a processos criminais e por improbidade administrativa. Embora legalmente isso não os impeça de concorrer, serve quando nada de importante guia para os eleitores.

O cidadão comum também está atento, inclusive tomando a iniciativa, como fez o jovem advogado livramentense, Guto Rodrigues Tanajura, de noticiar à Justiça e ao Ministério Público casos de flagrante inelegibilidade. No município, sede da 101ª Zona Eleitoral, o Ministério Público, através da promotora de justiça Carolina Alves Bezerra, também está atuante nesse sentido e ingressou com mais de 40 ações de impugnação contra candidatos com a “ficha suja”, incluindo figuras de destaque como o atual prefeito, Carlos Roberto Souto Batista e os vereadores Everaldo Santos Gomes e Ilídio de Castro, que respondem a processos judiciais.

Respondem a processo crime

O vereador Ilídio de Castro responde a dois processos na Vara Crime

O pedido de impugnação da candidatura do vereador Ilídio de Castro, veterano da Câmara de Livramento, feito pela Promotoria de Justiça, possui os mesmos fundamentos da que foi feita contra Everaldo Santos Gomes, por também responder a processo crime. Segundo a promotora, Ilídio de Castro foi denunciado pelo próprio MP, em 1996, processo nº. 33, da Vara Crime, como incurso nas penas do art. 214, combinado com o art. 224, alínea “a”, do Código Penal; e também como incurso, conforme Processo nº. 12, de 1997, no art. 282, do mesmo diploma penal. Trata-se de crime sexual (estupro) e pelo exercício de profissão sem autorização legal. Os processos estão na justiça, respectivamente, há 12 e 11 anos. Os citados dispositivos penais dizem:
(...)
Art. 214 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
(...)
Pena - reclusão, de seis a dez anos.
(...)
Art. 224 - Presume-se a violência, se a vítima:
a) não é maior de catorze anos;
(...)
Art. 282 - Exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal ou excedendo-lhe os limites:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Parágrafo único - Se o crime é praticado com o fim de lucro, aplica-se também multa.
(...)

Entre outros fundamentos, a promotora argüiu que o candidato "não poderá (...) participar desse pleito, por ser inelegível, uma vez que em face da sua vida pregressa, deixou de atender a causa de elegibilidade implícita contida na Constituição Federal", pois "(...) respondendo a processo crime no âmbito desta comarca, demonstra o requerido que mantém relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco apreço ao cumprimento da lei, principalmente ao se considerar que, caso eleito, estará incumbido da administração ou gestão do interesse púbico, o que faz dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas lato sensu, para as quais o ordenamento jurídico constitucional pressupõe comportamento de estrita observância da legalidade, moralidade e probidade".

Denunciado por moradores

O motivo do processo crime nº. 16/2005, por apropriação indébita (art. 168, §1º, inciso III, Código Penal), no qual a promotora de Justiça se baseou para requerer a impugnação da candidatura de Everaldo Santos Gomes, foi o inquérito civil nº. 01/1997, instaurado pela Promotoria de Justiça, em 5 de dezembro de 1997, para apurar denúncia, na forma de “abaixo-assinado”, dos moradores da localidade de Jambeiro. Segundo apurado no inquérito, Everaldo Gomes, que era presidente de uma associação de moradores, teria se apropriado de recursos liberados pela CAR, órgão da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia, que também está processando o vereador, conforme processo nº. 140.99.714747-9, em Salvador.

Os recursos, no total de R$39.045, 60, dos quais foram liberados, em única parcela, R$33.188,70, referem-se ao convênio nº. 998/1996, firmado entre a associação de moradores presidida por Everaldo Gomes e a CAR, para construção de uma ponte sobre o Rio do Ouro, no prazo de 180 dias. Consta da denúncia do Ministério Púbico que o vereador, “no dia 31 de julho de 1996, na qualidade de presidente da Associação Beneficente dos Amigos Pernambucanos, deste município, recebeu da CAR, órgão da Secretaria de Planejamento do Estado da Bahia (conforme documentos juntados ao processo), recursos no valor de R$33.188,76, os quais, objeto do convênio de nº. 0998/96, destinavam-se à construção de uma ponte de cimento e concreto sobre o rio que corta a localidade do Jambeiro, nesse município, sendo que, em vez de empreender a construção da obra, apropriou-se dos recursos que lhe foram repassados”.

Em outro trecho, diz a denúncia do MP que “conforme relato dos moradores do lugar, o denunciado, logo que recebeu a verba, tomou as providências iniciais para a construção da referida ponte, chegando mesmo a mandar limpar o local e adquirir as pedras necessárias ao levantamento das suas fundações. Ocorreu que o sonho de poderem contar, finalmente, com essa importante via de acesso durou pouco, isso porque, empreendidas aquelas providências preliminares, o denunciado praticamente desapareceu do lugar, frustrando, assim, todas as expectativas dos pacatos cidadãos residentes no povoado do Jambeiro”. O vereador nunca prestou contas, nem à CAR nem ao Ministério Público, e o processo já completou 12 anos, três dos quais na Justiça.

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20.07.2008

Caça a “fichas sujas”
movimenta a política

O fogo cruzado entre adversários políticos, envolvendo denúncias contra candidatos considerados inelegíveis, principalmente os que têm “ficha suja” vem movimentando a política e a Justiça Eleitoral, nos últimos dias, em Livramento de Nossa Senhora, sede da 101ª Zona Eleitoral, onde foi dado entrada em mais de 60 requerimentos, a maioria de iniciativa do Ministério Público.

Os pedidos incluem impugnação de candidaturas, quase a totalidade, sob a alegação de inelegibilidade, e solicitação de diligências, esta em menor quantidade. Segundo a juíza Ana Maria dos Santos Guimarães, que está na comarca há mais de 20 anos, o fato é inédito e histórico, afirmando que não se lembra de, em pleitos passados, ter havido se quer um pedido de impugnação.

O acontecimento é atribuído à maior conscientização das pessoas em relação ao processo eleitoral e ao acirramento entre concorrentes, estimulado pela divulgação, através da mídia, das regras que regem as eleições e dos alertas aos eleitores para a inconveniência de se eleger pessoas sem idoneidade moral ou administrativa - em outras palavras, criminosos e corruptos - para o exercício da nobre função pública.

Isso sacudiu, também, a advocacia, pois os envolvidos procuram suporte técnico jurídico, para atacar ou se defender. Em Livramento, o advogado Guto Rodrigues Tanajura, assessor do Partido dos Trabalhadores, gerou polêmica e praticamente abriu caminho para a avalanche de impugnações, ao noticiar perante o Juízo Eleitoral, por conta própria, a situação de inelegibilidade do prefeito Carlos Roberto Souto Batista (PMDB), que poderá ter o sonho da reeleição fulminado. Guto atua, ainda, em Jussiape e Abaíra.

Outros que estão igualmente assessorando políticos são os advogados Vinício Costa, que está com os candidatos Pedro Rocha (DEM), de Rio de Contas, Luciano Pereira (PT), de Dom Basílio, e Marizete Pereira (PMDB), de Brumado; Hélio Cambuí, que também entrou com pedido de impugnação contra Carlos Batista; e Thiago Gutembergue, assessor da Câmara e da Prefeitura Municipal. De agora em diante, o maior trabalho será atuar nos processos de impugnação e vigilância diante da propaganda eleitoral.

MP impugna registro de Everaldo Gomes

O Ministério Público considerou a pessoa de Everaldo Gomes "irrecomendável" ao exercício de funções públicas

O vereador Everaldo Santos Gomes, decano da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, está entre os políticos considerados "ficha suja" do município e o Ministério Público requereu à Justiça Eleitoral a impugnação do registro da sua candidatura à reeleição, a partir de notícia de inelegibilidade apresentada pelo advogado Guto Rodrigues Tanajura. Conforme certidão emitida pelo Cartório da Vara Crime da Comarca, o vereador responde a uma ação penal pública, processo nº. 16/2005, como incurso no art. 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, pelo crime de apropriação indébita. Na linguagem comum, "apropriação indébita" significa roubo.

Diz o citado dispositivo legal:

Art. 168. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º A pena é aumentada de 1/3 (um terço), quando o agente recebeu a coisa:
(...)
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

A impugnação requerida pelo Ministério Público, subscrita pela promotora Carolina Alves Bezerra, que vem tendo destacada atuação no combate aos inelegíveis, com mais de 45 processos de impugnação, foi protocolada sob n° 615/2008, em 16 de julho último. Em sua petição, ela argumenta, entre outros fundamentos, que Everaldo Santos Gomes "não poderá (...) participar desse pleito, por ser inelegível, uma vez que em face da sua vida pregressa, deixou de atender a causa de elegibilidade implícita contida na Constituição Federal".

Acrescenta que "conforme certidão de antecedentes pelo cartório criminal desta comarca, o requerido responde ao processo crime nº. 16/2005, como incurso nas penas do art. 168, § 1º, III, do Código Penal (apropriação indébita)". Sustenta a promotora que "dessa forma, respondendo a processo crime no âmbito desta comarca, demonstra o requerido que mantém relação de considerável proximidade com a delitividade, demonstrando pouco apreço ao cumprimento da lei, principalmente ao se considerar que, caso eleito, estará incumbido da administração ou gestão do interesse púbico, o que faz dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas lato sensu, para as quais o ordenamento jurídico constitucional pressupõe comportamento de estrita observância da legalidade, moralidade e probidade".

Para a promotora, no contexto dos requisitos para ser candidato e pela interpretação da Constituição Federal, "surge a exigência de verificação da vida pregressa do pretenso candidato, como condição de elegibilidade implícita, decorrente do princípio da moralidade, a ser aferido no momento do registro da candidatura", o que se encontra assentado em julgados da Justiça Eleitoral, como é exemplo uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, citado no pedido de impugnação do MP, contra Everaldo Gomes, que declara: "O dispositivo da Carta Federal, bem como o principio da moralidade não permitem o deferimento de registro de candidato com vida pregressa não condizente com o exercício do mandato".

Paulo Lessa vê má fé de adversários

O vereador Paulo Roberto Lessa Pereira, da coligação "Desenvolvimento com Justiça Social", também foi alvo de pedido de impugnação, requerida pelo candidato do PMDB e seu concorrente Amâncio Aguiar, argumentando falta de desincompatibilização da função pública exercida na administração municipal. No seu requerimento, feito através de advogado, Amâncio Aguiar diz que Paulo Lessa é servidor público municipal e não solicitou afastamento do cargo parra se candidatar. Aliás, solicitou, mas o fez fora do prazo, que seria até 5 de julho último.

Mas, segundo Paulo Lessa, trata-se de má fé e retaliação do concorrente, sem qualquer base ou sentido. Confirma que é, de fato, servidor municipal, mas que se encontra afastado de fato das funções, desde que o atual prefeito, Carlos Batista assumiu a Prefeitura, em 2005, tendo sido praticamente expulsado de lá, ao ser impedindo de ter acesso a qualquer tarefa, no setor de tributos onde era lotado. Conta que, diante da situação constrangedora, requereu formalmente a interferência do prefeito, inclusive para que fosse trabalhar em outra unidade. Mas, segundo garante, nunca obteve resposta.  

O vereador consultou o Tribunal Superior Eleitoral-TSE e recebeu farta jurisprudência a seu favor, esclarecendo que o afastamento de fato supre a exigência legal da desincompatibização, não havendo qualquer motivo para impugnação de candidatura. Os julgados são no sentido de que “a desincompatibilização se opera no plano fático para atender à exigência legal”, e cabe a quem impugna provar o contrário. Pedido de desincompatibilização após o prazo também não invalida o registro, pelo que não prospera impugnação solicitada com base em tais argumentos.

Outro vereador às voltas com processo de impugnação, em Livramento, é o presidente da Câmara, Marilho Machado Matias, que teria sido nomeado para cargo em Conselho Municipal, recentemente, e dele não teria se desincompatibilizado.

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18.07.2008

Futuro de Carlão ameaçado

A candidatura à reeleição do prefeito Carlos Roberto Souto Batista (PMDB), de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, está ameaçada por pelo menos três ações de impugnação, uma delas de iniciativa do Ministério Público, que atendeu requerimento feito ao Juízo Eleitoral pelo advogado Guto Rodrigues Tanajura. As outras duas são da coligação “Desenvolvimento com Justiça Social”, encabeçada por Maria de Lourdes Souza Leal ou Lia Leal (PSDB) e do advogado Hélio Diógenes Cambuí. Não há registro de impugnações contra os demais candidatos a prefeito – Gerardo Júnior e Lia Leal, mas existe contra o vice da chapa do PMDB, Paulo Azevedo, por ter se coligado após ter optado pela candidatura autônoma, nas convenções de 29 de junho. Entre os candidatos a vereador, há um verdadeiro fogo cruzado de questionamento judicial de registro de candidatura, envolvendo oposição e situação.

Na “Notícia de Inelegibilidade” em que requereu o processamento da impugnação do registro da candidatura de Carlos Batista, pelo Juízo Eleitoral, o advogado Guto Rodrigues Tanajura disse ter se baseado no art. 45 da Resolução nº. 22.717/2008 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE; no art. 14 da Constituição Federal, parágrafo 9º, que diz “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”); e na Lei Complementar nº. 64/90, art. 1º, alínea g, determinando que “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.  

Contas não aprovadas pelo TCM, por irregularidades, podem atrapalhar o sonho de reeleição do prefeito Carlos Batista, o "Carlão"

O advogado mencionou que Carlos Batista, “no curso do seu mandato, na condição de prefeito municipal, responde a cinco (05) processos de Ação Civil Pública, onde figura como autor das ações o Ministério Público Estadual”. Citou o número dos processos e juntou as respectivas certidões. Em seguida, informou que o prefeito “não cumpriu ‘Termo de Ajustamento de Conduta – TAC’ - firmado com a Promotoria de Justiça desta Comarca, versando sobre contratação de pessoal para o serviço público sem a realização prévia de concurso público, exigência legal de observância obrigatória, sob pena de configurar ato de improbidade administrativa, como ocorreu, em tese, com a contratação de professores sem a observância dos comandos legais, dentre estes os de natureza constitucional”.

Argumentou, ainda, que o nome do alcaide “figura na lista dos gestores públicos responsáveis por contas não aprovadas, que foi encaminhada à Justiça Eleitoral, pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, no dia 30/06/2008” e que “teve rejeitadas as contas que prestou, na condição de gestor, relativas ao exercício de 2006, da Prefeitura Municipal do Município de Livramento de Nossa Senhora, nas quais o TCM apontou diversas irregularidades, consideradas insanáveis, tendo a rejeição ocorrida pela unanimidade dos votos do plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, conforme processo nº. 07873/07, parecer 00179-07, publicado dia 28/09/2007, decisão esta mantida, também por unanimidade, no julgamento de seu Pedido de Reconsideração, não se tendo notícia de qualquer outro recurso a ser apreciado naquela corte administrativa”.

O julgamento das ações de impugnação, pelo Juízo Eleitoral, ocorrerá até o próximo dia 16 de agosto, período em que serão processadas, com a citação dos impugnados para que apresentem suas defesas. Todavia, qualquer que venha a ser a decisão judicial de primeiro grau, caberá recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e, se for o caso, ao Tribunal Superior Eleitoral. Até lá, os candidatos alvos das ações amargarão a incerteza se poderão ou não disputar as eleições ou, no caso de disputar e ganhar, se terão os mandados assegurados. Mas os que desejarem poderão continuar as campanhas e até disputar o pleito, mas se a última decisão da Justiça Eleitoral for desfavorável a eles, serão fulminados pela inelegibilidade e, mesmo que venham a ser eleitos e empossados, perderão os mandatos.

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14.07.2008

Prazo para impugnações

A juíza de direito Ana Maria dos Santos Guimarães, divulgou, dia 11.07.2008, as listas de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereadores dos municípios da 101ª Zona Eleitoral, na Bahia, integrada por Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape. As listagens estão disponíveis no mural do Cartório Eleitoral, no Fórum de Livramento, e através do site do Tribunal Superior Eleitoral (www3.tse.gov.br:8080/sadEleicaoDivulgaCand2008/). Em Livramento, há três candidatos a prefeitos: Carlos Roberto Souto Batista, pelo PMDB, vice Paulo Cezar Cardoso de Azevedo, do DEM; Gerardo Azevedo Júnior, pelo PT, vice José Ribeiro de Souza, do PT; e Maria de Lourdes Souza Leal, pelo PSDB, vice João Batista Miranda Cambuí, do PC do B. E 61 pessoas se inscreveram como candidatas a vereador.

Até o próximo dia 16.07.2008, próxima quarta-feira, partido político, coligação e qualquer cidadão poderão apresentar pedido de impugnação de candidatos a prefeito, vice ou a vereador, constantes das listas citadas acima, em requerimento fundamentado dirigido à Justiça Eleitoral, na própria sede da zona eleitoral. Quem souber de qualquer fato, dos previstos na lei, que impeça o candidato de concorrer às eleições pode e deve informar ao Juiz, para que seja processada a impugnação. O impedimento legal torna o candidato inelegível e todas as hipóteses de inelegibilidade estão na Constituição Federal e na Lei Complementar 64/90, além das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. Por exemplo, se um candidato foi condenado por improbidade administrativa, apropriação indébita (roubo) ou teve contas não aprovadas, na condição de gestor público, em decisão a que não cabe mais recurso, fica impedido de se candidatar.

Declaração de bens de candidatos

Entre os documentos de apresentação obrigatória, pelos candidatos, no registro da candidatura, está a declaração de bens. Tudo está disponível no site do TSE, acima informado. No caso dos candidatos a prefeito, vice e a vereador, de Livramento de Nossa Senhora, para facilidade dos nossos leitores, copiamos a listagem do TSE e disponibilizamos a partir de link no final deste texto. É só clicar. O total, em reais, dos bens declarados pelos candidatos a prefeito e vice, do município, foi: Carlos Batista – R$214.246,02; Gerardo Júnior – R$133.000,00; Lia Leal – R$550.000,00; Paulo Azevedo – R$523.566,93; José Ribeiro – R$83.000,00; e João Cambuí – R$519.000,00. De todos, a que mais vem chamando a atenção é a declaração do prefeito Carlos Batista, candidato à reeleição, pela sub-avaliação dos bens, certamente baseada em valores históricos. Sua residência, em Livramento, por exemplo, foi listada com o valor de R$14.327,82 (quatorze mil, trezentos e vinte sete reais, oitenta e dois centavos). A um apartamento que possui no bairro Chame-Chame, zona nobre de Salvador, capital da Bahia, foi atribuído o valor de apenas R$39.000,00 (trinta e nove mil).

Clique aqui para ler a lista completa dos candidatos a prefeito, vice e vereador, bem como dos bens declarados pelos que pretendem ser prefeito ou vice>>

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06.07.2008

Inelegibilidade ronda Carlão

Dr. Carlos e Dr. Emerson: dois chefes políticos responsáveis por contas reprovadas

Os dois principais líderes políticos de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, o prefeito Carlos Roberto Souto Batista (PMDB) e o ex-prefeito Emerson José Osório Pimentel Leal (PSDB), figuram nas listas com os nomes de gestores responsáveis por contas não aprovadas, o primeiro pelo Tribunal de Contas dos Municípios e o segundo pelo Tribunal de Contas da União. Em ambos os casos, as decisões das duas cortes, pela rejeição, já transitaram em julgado, em razão do que os dois gestores poderão vir a ser fulminados pela inelegibilidade. Carlos Batista é candidato à reeleição e Emerson Leal desistiu da candidatura em favor da sua esposa, Lia Leal.

O art. 14 da Constituição Federal, que trata dos direitos políticos, diz em seu parágrafo 9º que “Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Por seu turno, a Lei Complementar 64/90, no art. 1º e alínea “g”, diz que “são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Mais de 100 prefeitos

O prefeito de Livramento está acompanhado de mais 102 gestores, na lista do TCM. Em setembro de 2007, o Plenário do Tribunal de Contas dos Municípios, na sua 94ª Sessão Ordinária, considerou irregulares e rejeitou as contas da Prefeitura Municipal de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, relativas ao exercício de 2006, cujo gestor é Carlos Batista, que pediu reconsideração do Parecer Prévio nº. 179/07, no processo nº. 7873/07, publicado no Diário Oficial da Bahia, em 28 de setembro de 2007, mas a decisão original foi mantida, em escore 100% desfavorável ao prefeito. 

Entre as irregularidades listadas pelo TCM e que motivaram a rejeição das contas estão gastos superiores à arrecadação; falta de razoabilidade em despesas com contador e aluguel de veículos, por exemplo; contratação de pessoal sem concurso público; reincidência na realização de despesas sem licitação; passivo real a descoberto; apropriação indébita de contribuições devidas ao INSS; restos a pagar superiores às disponibilidades financeiras; omissão no registro de precatórios alimentícios; falta de consistência no planejamento municipal; omissão na cobrança de valores inscritos na dívida ativa.

Desvio de finalidade

Já o ex-prefeito Emerson Leal tem a companhia de aproximadamente 400 gestores públicos, igualmente inelegíveis, na Bahia, conforme a lista do Tribunal de Contas da União – TCU encaminhada à Justiça Eleitoral.  No processo de “Tomada de Contas Especial” nº. 250.197/1996-0, o TCU julgou irregulares as contas da Prefeitura de Livramento e considerou em débito o responsável, no caso Emerson leal, em face da realização de saque repassado indevidamente a entidade não credenciada, classificação indevida de recursos em balancete financeiro e transferência de aplicações sem a evidência de sua reversão integral em prol da execução do objeto da avença.

No acórdão de nº. 1499/2005, 1ª Câmara, o Tribunal também condenou Emerson Leal ao pagamento da quantia de NCz$13.000,00 (treze mil cruzados novos), atualizados monetariamente e acrescidos de encargos legais, referentes a repasses de recursos federais destinados à perfuração de poço artesiano, que o ex-prefeito não conseguiu provar que perfurou. Em suas explicações, não aceitas pelo TCU, o ex-prefeito disse que apenas trocou o poço pela captação da água em outra fonte, mas admitiu falhas na prestação de contas.

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Foi apenas boato

O PT de Livramento de Nossa Senhora registrou normalmente a candidatura de Gerardo Júnior para prefeito, tendo José Ribeiro como vice, desfazendo-se, assim, os boatos de que teria aderido ao PSDB, como vice de Lia Leal.  Ontem (05.07.2008) foi o último dia para o registro das candidaturas e início do prazo de cinco dias para eventuais impugnações. Qualquer cidadão que souber de fato que impeça o registro, poderá encaminhar denúncia ao Ministério Público ou à Justiça Eleitoral, no fórum local. Na dúvida, poderá também levar o caso, dentro do prazo, ao partido a que pertencer, para que este tome a providência que entender cabível.

Separação de bens

O casamento do instável DEM com o paciente PMDB, respectivamente representados pelos doutores Paulo Azevedo e Carlos Batista, foi com separação de bem, em Livramento de Nossa Senhora. Só se uniram para a chapa majoritária, ou seja, prefeito e vice. Por conveniência política, as candidaturas do DEM a vereador ficaram separadas. Isso porque, se juntas, muito dificilmente o partido herdeiro do espólio do carlismo conseguiria eleger representante para a Câmara de Vereadores, em razão da elevação do quociente eleitoral.

Eleitores ingênuos

O envolvimento do eleitor no processo eleitoral costuma ser passional e com certa ingenuidade. Vem ao caso um que escreveu pondo em dúvida comentário aqui feito, questionando, por considerar absurdo, se o jovem médico Paulo Azevedo, do DEM de Livramento, com profícua carreira pela frente, era capaz de se submeter a conchavos políticos. Enfim, duvidava que o mesmo estivesse envolvido nas negociações a que o comentário se referia. O leitor se expressava talqualmente quem afirma “boto minha mão no fogo”. Se botou, está com ela a arder.

Contas rejeitadas

Outro leitor indagou, em tom de desafio, se iríamos ou não divulgar a presença do nome de Emerson Leal, de Livramento de Nossa Senhora, na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União e porque só falávamos das contas do atual Prefeito. Fez a indagação sem pensar. Divulgamos exaustivamente o assunto, quando do julgamento do TCU, ano passado. Assunto novo, esse sim, é a rejeição das contas de Carlos Batista e somente a ele a inelegibilidade, nesta eleição, poderá ser devastadora, pois o ex-prefeito abandonou a candidatura que já havia anunciado, cedendo lugar à sua esposa.

Vice muito esperto

Quando procurava alguém com quem se casar, o DEM, do Dr. Paulo Azevedo, de Livramento, demonstrava não olhar cara nem coração. Seus salamaleques foram rejeitados aqui, aceitos acolá, mas demorou a se chegar à coincidência dos termos do acordo, cujo custo ainda está coberto pela nuvem negra da deterioração do processo político. Não há elementos para julgamento da integridade da compostura. Todavia, o partido pode acabar matando o que não viu ao atirar. Isso é sempre possível em tempos e possibilidade de inelegibilidade. Nesse caso, uns pensaram bem e outros pensaram bem mal.

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03.07.2008

Enfim, sai o casamento

Dr. Paulo (magro) se ofereceu a todos concorrentes, mas ficou com Carlão (à dir.)

O médico Paulo Azevedo (DEM) não resistiu e aceitou ser vice na chapa de Carlos Batista (PMDB), atual prefeito, para concorrer às eleições do próximo mês de outubro, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia. O acordo ocorreu, ontem à noite (02.07.2008), na casa do tesoureiro da Prefeitura, Francisco Guimarães Tanajura, três dias depois que Azevedo havia afirmado categoricamente, por telefone, ao “O Mandacaru”, que não pretendia nem desistir da candidatura nem aderir a outro partido. Sua declaração, como provado, carecia de crédito, pela posição de isolamento em que o Democrata se encontrava, tendo, inclusive, flertado com o PSDB, mas recusado por este, em razão de compromisso já fechado com o PC do B de João Cambuí, vice na chapa de Lia Leal.

O quadro sucessório no município, que se tornara mais claro com as convenções municipais do último domingo (29.06.2008), ganha, agora, contornos ainda mais definidos, reduzindo o confronto para apenas três candidatos a prefeito.  Os partidos têm até o próximo sábado (05.07.2008) para, caso queiram, fazer alterações. Mas, com o casamento, finalmente realizado, entre DEM e PMDB, as possibilidades de mudanças restringem-se ao âmbito interno das chapas, já que o PT confirmou que não abrirá mão da candidatura própria, mesmo ficando isolado, e não se vislumbra qualquer chance dele atrair Lia Leal (PSDB) para vice de Gerardo Júnior.

Carlos Batista fez uma jogada considerada de mestre, que certamente vai balançar a candidatura tucana. Os dois grupos, que representam o que sempre foi a divisão política em Livramento, mostraram um pouco, nas convenções, da munição que pretendem usar durante a campanha eleitoral. Pela mobilização de ambos, parecia haver certa vantagem do grupo do ex-prefeito Emerson Leal, mas o casamento de ontem à noite, entre PMDB e DEM, por mais minguado que este seja, desfaz aquela impressão e aumentam as evidências de que o páreo eleitoral de outubro, no município, será duro.

Mas, como em política nada é definitivo nem taxativo, o PT está aí comendo quieto e prometendo ser o Davi da disputa. Foi o único que, domingo passado, apresentou esboço de um plano de trabalho, caso chegue à administração municipal, refutando, assim, o papel de satélite que poderia desempenhar, antes ao lado do DEM, mas agora sozinho, em face do poderio das agremiações maiores. O Partido dos Trabalhadores parece lastrear-se na coerência e crença de que a realidade pode não ser como aparenta, haja vista, por exemplo, a vitória de Jaques Wagner, em primeiro turno das eleições estaduais, quando a eleição de Paulo Souto era tida como certa.

Visto assim, os movimentos, até o próximo sábado, ficarão ainda mais limitados. Como já dito aqui, baseando-se tão somente na lógica, PMDB e PSDB, este com Lia Leal na cabeça da chapa, não têm interesse, ou mesmo necessidade, de caminhar na direção de ninguém. O PSDB teve Paulo Azevedo nos braços, no dia da convenção, oferecendo-se para ser vice, segundo fonte do próprio partido, alegando compromisso com João Cambuí. Esqueceu que razões política fazem cessar compromisso menor em face de outro maior. Poderá amargar a negligência de não ter reposicionado Cambuí e acolhido a oferta de casamento do DEM. Essa mosca, sabiamente, Carlos Batista não comeu.

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