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(Atualizado em 13.12.06)
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Iniciadas as obras de calçamento da rua onde mora o bispo diocesano

“Mimo” não deve nortear
a administração pública

Raimundo Marinho

Recebemos mensagem via e-mail (que infelizmente perdemos) do professor Pedro Paulo Pinto, de Vitória da Conquista, mostrando-se admirado de termos dito, na nota “Igreja e Colégio”, referente ao calçamento da rua onde reside o bispo diocesano e adjacência, que o prelado jamais saberia se o “mimo” era para ele ou para os proprietários do Centro Estudantil Monteiro Lobato, que fica no mesmo bairro. A estranheza do leitor, muito bem colocada, vem a propósito da imposição legal de que a administração pública nunca deve pautar-se por critérios que não sejam os ditados pela lei. Nisso o leitor está certíssimo.

O administrador público exerce, por excelência, atividade vinculada, ou seja, só pode fazer o que a lei prescreve. Não basta vedar, tem de prever. No caso de obras ou serviços impossíveis de serem previstos pela lei, como é o caso do calçamento de um logradouro, em que não se pode prevê se vai e quando existir, a lei manda que seja aplicado o princípio da discricionariedade, que, por sua vez, não fica ao sabor da vontade do gestor, mas se submete a outro princípio, o da oportunidade e conveniência.

JÁ HAVIA O “MIMO”

Quando nos referimos a “mimo”, caro leitor, não estávamos a defender tal critério, pois a lei afasta a adoção de qualquer critério de ordem pessoal, seja do administrador seja do administrado. Aquela “conveniência” não quer dizer isso. Quer dizer que se há recursos, por exemplo, para se construir uma escola, que seja erguida onde não há outra. Se há recursos para calçamento, em igualdade de condições, que seja escolhida a rua mais antiga. Falamos de “mimo”, não no sentido reivindicativo, mas de uma coisa já decidida e em andamento. Ou seja, o “mimo” já existia, só restava saber se era destinado à autoridade religiosa ou aos correligionários do prefeito.

Não entro, aqui, no mérito se foi, por exemplo, aplicado corretamente o princípio da conveniência pública (não a do alcaide ou dos cidadãos que trabalham ou residem no local citado). Mas, seja como for, aplaudo e sou a favor da obra, ela embeleza a cidade e melhora as condições de vida do lugar. Até por isso, a Prefeitura deve cobrar dos donos dos imóveis um tributo, permitido pela lei, nesses casos, chamado “contribuição de melhoria”, além, claro, de elevar a base de cálculo do IPTU.

Agradecemos ao leitor por ter suscitado a oportunidade de se fazer esse comentário.


Obras também na rua onde está localizado o "Monteiro Lobato"