PÁGINA POLÍTICA
(Atualizado em 13.12.06)
- Pela obra de Deus

- Prevaleceu o bom senso
- Marilho Matias reeleito
- Cambuí nega reconciliação
- Cerco ao nepotismo
- Veneno do DNOCS
- Moções de pesar
- Código tributário
- Nova lei orgânica
- IPTU duas vezes

13.12.2006
Falta d'água ficará pior em LIvramento

13.12.2006
Colégio Boaventura faz VII Semana de Cultura

28.11.2006
Colégio estimula a arte da poesia

28.11.2006
"Domingueiras" repete sucesso em Livramento

21.11.2006
Escola promove a cultura negra

21.11.2006
História: Júlio Prestes se elege, mas não assume o poder

21.11.2006
Nomes parecem mas bandas são diferentes

13.11.2006
Manga perde preço e ameaça a economia de Livramento e D. Basílio

11.11.2006
Vereadores querem bebida alcoólica entre os jovens

05.11.2006
Voz que clama no deserto

05.11.2006
Lenha de cerâmicas cortada sem critério

05.11.2006
Quilombolas agora precisam de ajuda

05.11.2006
Marcas do governo apagadas em placas

28.10.2006
O prefeito de Rio de Contas é acusado de desviar R$1,2 milhão

22.10.2006
Livramento elabora o seu plano diretor

22.10.2006
Estudantes resgatam grêmio, após 20 anos

06.10.2006
A propósito do 6 de outubro

06.10.2006
Livramento aos 85 anos

28.09.2006
MP pede interdição da delegacia de LIvramento

28.09.2006
Seminário sobre ética e carreira na educação

19.09.2006
Apenas "Polivalente" lembra 7 de setembro

19.09.2006
Falta de bom gosto

19.09.2006
Ser escritora, sonho de uma jovem do sertão

06.09.2006
"Vultos históricos" de Cajaíba se deterioram na Serra do Periperi

24.08.2006
Escola promove cultura no "Dia do Folclore"

12.08.2006
Professores pedem mais qualificação profissional

12.08.2006
"Mimo" não deve nortear a administração pública

27.07.2006
Demora injustificável na coleta de árvores podadas

27.07.2006
Ules planeja resgatar os grêmios estudantis

12.07.2006
Face bela de LIvramento

12.07.2006
Município atinge metas na saúde e é certificado

12.07.2006
Cidadania e cultura na Câmara

25.06.2006
Livramento colorida para São Jõao e Copa

25.06.2006
No lugar errado

25.06.2006
Promotor recomenda apreensão de veículos

25.06.2006
Obra elogiada

25.06.2006
Barraginha é nova arma contra seca

25.06.2006
Jeremias, uma voz pela imprensa ética

10.06.2006
São João e Copa deixam Livramento mais bonita

10.06.2006
Colégio Boaventura faz avaliação institucional

10.06.2006
"Dia Cultural" movimenta a garotada do C.E.J.V.B.

  • TEXTO BASE: Iracema Bhering, arquiteta e urbanista.
  • COLABORADOR: João Hipólito Rodrigues Filho, administrador de empresa e especialista em urbanismo e gestão de cidades.

INTRODUÇÃO


 O crescimento urbano desordenado dividiu as cidades brasileiras: de um lado a cidade formal, planejada, dotada de infra-estrutura de serviços urbanos; do outro lado, a cidade informal, desenvolvida fora do traçado original, sem infra-estrutura. O planejamento tradicional ficava nas mãos da esfera técnica, enquanto a gestão era de responsabilidade da esfera política.
Com a aprovação do Estatuto da Cidade, Lei Federal n° 10.257/2001, que regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, foram criados vários instrumentos tributários, urbanísticos e jurídicos para garantir a democratização do planejamento e da gestão das cidades. Esses novos princípios gerais da política urbana, aplicados às realidades locais, resultam no Plano Diretor Municipal, instrumento básico de planejamento e gestão do município.
Ter direito a cidades sustentáveis significa direito à terra urbana e rural, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte, à cultura, ao meio ambiente, à participação econômica, à saúde, à educação, enfim, aos serviços públicos e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
Todos direitos a cidades sustentáveis significa direito à terra urbana e rural, à moradia, ao saneamento ambiental, á infra-estrutura urbana, ao transporte, á cultura, ao meio ambiente, à participação econômica, à saúde, à educação, enfim, aos serviços públicos e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
Todos os municípios com mais de 20 mil habitantes são obrigados a elaborarem e implantarem seus Planos Diretores até outubro 2006. Quem descumprir o prazo está sujeito a sanções legais e a perda de financiamentos em diversas áreas. Também estão obrigados a elaborarem seus Planos Diretores aqueles municípios que integram regiões metropolitanas, aqueles que possuem empreendimentos de impacto ambiental ou aqueles com potencial turístico. Tudo isso para que o desenvolvimento sustentável, isto é, sem prejuízos para ss gerações futuras. Mesmo aqueles municípios que já possuem Planos Diretores, que infelizmente são poucos, estão obrigados a revisar seus planos e a legislação urbanística local, como Lei de Uso e Ocupação do Solo, para se adaptar à nova legislação federal.
Para não incorrer naquela separação tradicional entre o técnico e o político, o Estatuto da Cidade estabelece a participação popular no planejamento do desenvolvimento das cidades e na sua gestão. O conceito de esfera política também se ampliou, não mais se restringe ao prefeito municipal, mas contempla toda população, através de suas entidades representativas e também de seus representantes nas Câmaras Municipais, os vereadores.
A participação da sociedade civil é necessária desde o primeiro momento, pois quem participa da elaboração, com certeza estará mais preparado para participar da gestão do Plano Diretor, contribuindo para que cada cidade brasileira ofereça mais qualidade de vida a seus habitantes.


PARA ENTENDER O PLANO DIRETOR


O Capítulo II – da política Urbana, da Constituição Federal, artigos 182 e 183, estabelece os instrumentos para a garantia, no âmbito de cada município, do direito á cidade, do cumprimento da função social da cidade e da propriedade.
Muitas das cidades dos países em desenvolvimento, como é o caso do Brasil, se caracterizam para uma parte informal e uma parte formal. A maioria delas tem problemas que vão desde a degradação ambiental até a falta de diretrizes que orientam o seu crescimento.    
Uma boa parcela de sua população não tem acesso a benefícios como o saneamento, saúde e educação, além de não participar das decisões e serem tomadas sobre os locais onde vivem.
Para mudar essa realidade, novas regras foram estabelecidas pelos artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 e pelo ESTATUTO DA CIDADE, Lei Federal n° 10.257/2001, que os regulamenta.
Construir um compromisso entre cidadãos e governos
O Estatuto define instrumentos tributários, urbanísticos e jurídicos que podem garantir a democratização do planejamento e da gestão e, conseqüentemente, cidades mais justas para todos.
O Plano Diretor, lei pactuada entre os diversos setores da sociedade e submetido a aprovação na Câmara Municipal, é um desses instrumentos. Ele é a peça básica da política de desenvolvimento e expansão urbana, do planejamento e gestão municipal. Sem a sua experiência não se pode exercer e adequar muitos dos outros instrumentos propostos pelo Estatuto da Cidade.
E o que significa PLANEJAMENTO? Planejamento é o oposto da improvisação, é a providencia pensada e discutida com toda a população que se toma quando se tem um objetivo a ser lançado.
Como o planejamento está ligado à gestão, além de preparar a ação é importante acompanhar a sua realização e avaliar se os resultados foram alcançados.
Lei pactuada
Como um é responsável pela melhoria da cidade.
Uma lei pactuada é fruto de um consenso entre todos os agentes urbanos. Isso quer dizer que o EXECUTIVO MUNICIPAL, a CÂMARA DOS VEREADORES, ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAI QUE ATUEM NO MUNICÍPIO, ORGANIZAÇÕES COMUNITÁRIAS E DE TRABALHADORES, SETORES TÉCNICOS, ENTIDADES DE CLASSE, INSTITUIÇÕES DE ENSINO, ONGs, IGREJAS, SETORES EMPRESARIAIS e todo CIDADÃO podem e devem participar desse processo. Para tanto, o PODER EXECUTIVO, durante o processo de tramitação do projeto de lei, deverão promover audiências públicas e debates com toda a comunidade, além de garantir a publicidade e aceso aos documentos e informações produzidas.
O PLANO DIRETOR deve considerar as características de cada lugar para indicar as soluções e os caminhos para resolver muitos do problemas das ÁREAS URBANAS e RURAIS dos municípios.
Veja o que diz a Constituição:
“ART. 182 A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO, EXECUTADA PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL, CONFORME DIRETRIZES FIXADAS EM LEI, TEM POR OBJETIVO ORDENAR O PLENO DESENVOLVIMENTO DAS FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE E GARANTIR O BEM-ESTAR DE SEUS HABITANTES.
§ 1º O PLANO DIRETOR, APROVADO PELA CÂMARA MUNICIPAL, OBRIGATÓRIO PARA CIDADES COM MAIS DE VINTE MIL HABITANTES, É O INSTRUMENTO BÁSICO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO E DE EXPANSÃO URBANA.
§ 2º A PROPRIEDADE URBANA CUMPRE SUA FUNÇÃO SOCIAL QUANDO ATENDE ÀS EXIGÊNCIAS FUNDAMENTAIS DE ORDENAÇÃO DA CIDADE EXPRESSAS NO PLANO DIRETOR”
NÃO HÁ CIDADES SUSTENTÁVEIS SEM O SEU ENTORNO ECOLOGICAMENTE BEM ESTRUTURADO, O PLANO DIRETOR deve portando considerar as áreas urbanas e rurais.
De acordo com a Constituição Federal de 1988 é obrigatório que todos os municípios com mais de 20.000 habitantes tenham um plano diretor.
Essa obrigatoriedade também é exigida dos municípios:
- Integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
- Integrantes de áreas de especial interesse turístico, segundo as definições dos estados e união;
- Situados em áreas de influencia de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental na região ou no país;
- Onde o poder público pretende utilizar instrumentos previstos no § 4º do artigo 182 da Constituição Federal.
De acordo com o § 4º “é facultado ao poder público municipal, mediante lei especifica para área incluída no Plano Diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
1-Parcelamento ou edificações compulsórios;
2-Impostos sobre a propriedade predial e territorial urbana progressiva no tempo;
3-Desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
É recomendável que todos os municípios tenham um PLANO DIRETOR, independente do seu tamanho e de suas características, pelos benefícios que ele pode trazer à comunidade. Afinal todos têm direitos à cidades sustentáveis, à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, á infra-estrutura urbana, ao transporte, à cultura, ao meio ambiente, à participação econômica, à saúde, à educação, enfim, aos serviços públicos e ao lazer para as presentes e futuras gerações.
Mesmos para os municípios que já têm plano diretores a lei determina um prazo para sua revisão e adequação aos novos princípios, critérios e diretrizes do Estatuto da Cidade.
Cabe ao prefeito municipal desencadear as ações que irão resulta no Plano Diretor. A comunidade deve ser uma parceria desde o primeiro momento.
O PLANO DIRETOR deve ser discutido com toda a sociedade, antes de sua transformação em lei!
Todas as informações relativas a ele devem ser públicas!
Ele deve ser aprovado, ou reformado, se for o caso, até outubro de 2006!
Se não, o prefeito incorrerá em impropriedade administrativa!
As principais funções do Plano Diretor, elaborado segundo as diretrizes do Estatuto da Cidade são:
- Garantir que a terra urbana sirva para o beneficio da coletividade;
- Garantir o desenvolvimento local sustentável;
- Propiciar qualidade de vida a justiça social;
- Preservar e reabilitar o patrimônio cultural e ambiental;
- Garantir a boa aplicação dos recursos públicos.
Para o cumprimento desses objetivos são necessárias leis complementares como a lei do Parcelamento Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras e de Posturas, além de outras regulamentações.
É um grande desafio fazer um Plano Diretor participativo!
Principalmente quando sabemos da limitada capacitação técnica e financeira dos pequenos e médios municípios!
Mas a construção de cidades e municípios com maio qualidade de vida, menos segregadores e mais democráticos, onde haja maior justiça social, com certeza, vale esse esforço!
Para elaborar o Plano Diretor...
As etapas de elaboração de um Plano Diretor participativo, segundo o Ministério das Cidades são:

  • Mobilizar a sociedade;
  • Construir o núcleo gestor;
  • preparar o processo;
  • Lançar e divulgar;
  • Capacitar;
  • Leitura participativa da cidade;
  • Formular a estratégia;
  • Construir o pacto e o projeto de lei;
  • Discutir ma Câmara Municipal;
  • Implementar o plano;
  • Monitorar o plano.

1 – MOBILIZAR A SOCIEDADE
Esta primeira etapa vai estar presente em todas as outras. Através de associações de moradores,, entidades técnicas, grupos sociais e ambientais deve-se dar inicio à discussão sobre os problemas das cidades e a necessidade do Plano Diretor. A COORDENAÇÃO DEVE SER DA PREFEITURA MUNICIPAL, COM APOIO DE TODOS.


2 – CONSTRUIR O NÚCLEO GESTOR
Não há necessidade de um órgão especifico na prefeitura para gerenciar o plano.
Além disso devem ser buscadas parcerias com órgãos profissionais como o CREA e órgãos governamentais como a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e o Ministério das Cidades.
O ideal é que esse núcleo gestor seja representativo, com número significativo de pessoas da comunidade e da administração pública Ele será o responsável pela articulação, transparência e participação de todos durante o processo.


3 – PREPARAR O PROCESSO
O GRUPO GESTOR deve preparar um termo para um termo de referência, onde estarão definidos e detalhadas cada uma das etapas necessárias para a elaboração do trabalho.
Todas as informações existentes em relação ao município devem ser levantadas, desde o corpo técnico disponível até mapas, plantas, documentos e estudos existentes, além da legislação aplicável.
Nesse momento pode-se, inclusive, contrata assessoria externa que terá como uma das suas obrigações fundamentais capacitar a equipe local para a gestão do plano.
O processo de participação popular deve ser definido desde o início: como acontecerão os fóruns de discussão? Quais serão as suas atribuições? Como será a sua atuação nos diversos momentos do processo?


4 – LANÇAR E DIVULGAR O PLANO
Aqui entra uma questão essencial: para garantir a participação da sociedade no processo, com atuação real, é necessário mobilizá-la e informá-la, através de oficinas, palestras ou outro método, sobre a relevância do Plano Diretor e a importância de participação de todos para construir um município no qual queríamos viver. Use também os recursos de comunicação já existentes, como reuniões comunitárias em igrejas, campo de futebol etc.

5 – CAPACITAR
Para sensibilizar a população não se pode poupar esforços: devem acontecer encontros mm diversos locais, cobrindo todo o município, nos quais será usada uma linguagem acessível á população. Todo material a ser utilizado deve ser simples e claro, para garantir a sua compreensão. Nas atividades junto à comunidade, faça um levantamento das demandas e problemas do município. Essa etapa pode ser muito rica para construir u pré-diagnóstico participativo, na forma de um resumo com a opinião de todos.


6 – LEITURA PARTICIPATIVA DA CIDADE
Qual é o município que temos?
A cidade município é a soma da leitura técnica e da leitura comunitária.
LEITURA COMUNITÁRIA é um retrato do município construído sob o olhar dos seus moradores.
LEITURA TÉCNICA é aquela feita pelos técnicos da prefeitura e da assessoria. Essa leitura se compõe de dados geomorfológicos, infra-estrutura, uso de solo etc.
Para a execução deste trabalho são necessárias Plantas Topográficas para servir de orientação aos técnicos no planejamento e execução do Plano Diretor. Encontradas em órgãos públicos e institutos de pesquisa as Plantas Topográficas somente poderão ser atualizadas por um Engenheiro Agrimensor ou ser atualizadas por um Engenheiro Agrimensor ou Cartográfico. Caso as bases topográficas não estejam atualizadas, há necessidade de contração de serviços especializados para sua atualização.
A partir da LEITURA TÉCNICA e da LEITURA COMUNITÁRIA são construídos textos e mapas que reflitam a realidade existente no município. Esses documentos serão a base para a elaboração do PLANO DIRETOR.


7 – ESTRATÉGIA / CONSTRUIR O PACTO
Qual é o município que desejamos? Qual é a cidade que queremos?
Esse desejo, que gerará programas, caminhos, propostas e prioridades, deverá refletir a realidade local, ou seja, a cidade possível, não a cidade idealizada utopicamente.
É um momento de discussões e consensos de todos os setores da sociedade.
A proposta deve conter pontos básicos como:
1. Definir oss critérios para o cumprimento da função social, como será utilizada, de maneira sustentável, cada parte da cidade, de modo a atender todos os segmentos da sociedade. Para isso é preciso definir os preceitos relativos ao uso e ocupação do solo urbano. Tomada essa decisão, divide-se o município em zonas rurais e urbanas, que se sub-dividem em subzonas. Quando elas têm características semelhantes são agrupadas sob um mesmo nome. Essas definições são feitas a partir da capacidade de infra-estrutura e dos equipamentos coletivos (escola, postos de saúde), dos serviços urbanos, da capacidade de articulação de cada área e do patrimônio cultural ou natural existente. A isso se chama macrozoneamento, base fundamental para utilização dos demais instrumentos de regulação urbanística.
2. Uso do solo da área rural e nas áreas de proteção ambiental;
3. Diretrizes para garantir o sistema viário, transporte e a mobilidade;
4. Diretrizes para desenvolvimento econômico;
5. Instrumentos e metodologias e participação popular;
6. Reabilitação de áreas centrais e sítios históricos;
7. Projetos prioritários;
8. Políticas Habitacionais;
9. Diretrizes para regularização fundiária;
10. Propostas para Implementação e Monitoramento / Gestão do Plano.
As propostas daí resultantes devem utilizar as potencialidades de cada área, de acordo com a sua vocação, e resolver o seus problemas e restrições, de maneira que todos possam se utilizar, de forma conveniente, do espaço urbano, rural e dos serviços a eles incorporados.
Uma vez definidos os temas relevantes, os pontos fundamentais consensuados por toda a sociedade como os mais importantes e fundamentais para o desenvolvimento do município chegou a hora de definir quais os instrumentos necessários para colocá-lo em prática.
Não há necessidade de se usar os instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Eles devem ser utilizados de acordo com as demandas do município e é preciso definir onde e como serão aplicados.


8 – PROJETO DE LEI
Com todas as definições prontas é elaborado o texto final detalhado, em formato de um projeto de lei, com capítulos, artigos, parágrafos e incisos, que será encaminhado pelo executivo à Câmara de Vereadores.


9 – DISCUTIR NA CÂMARA MUNICIPAL
O projeto de lei encaminhado deve ser de novo discutido com a sociedade e, quando aprovado e votado pelos vereadores, ele se transforma em lei.


10 – IMPLANTAR O PLANO
O Plano Diretor deverá ser auto-aplicável quando se transforma em lei. o seu próprio texto indicará o caminho para a sua implementação e gestão. As fontes de recursos para a realização do plano e os seus projetos prioritários também definirão um caminho a seguir. Eles devem ser incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei dos Orçamentos Anuais e do Plano Plurianual do Município, para que o planejamento se efetive.


11 – MONITORAR O PLANO
O Plano Diretor deve estabelecer a estrutura e o processo participativo que possibilite a implantação e monitoramento do mesmo. Esse sistema de gestão deve ser construído a partir da capacidade do município e indicar quais serão os fóruns, com participação do poder público e da sociedade, que irão monitorar, avaliar, propor mudanças e revisões para o plano.