PÁGINA POLÍTICA
(Atualizado em 13.12.06)
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13.12.2006
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28.09.2006
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12.08.2006
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12.07.2006
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12.07.2006
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12.07.2006
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10.06.2006
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A EMENDA RICARDO

(pendente de discussão e aprovação, na Câmara de Vereadores)

EMENDA SUPRESSIVA

Ao Projeto de Lei nº 29/2005 - Dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Livramento de Nossa Senhora e dá outras providências.

Suprime a Cosip - Contribuição para custeio do Serviço da Iluminação Pública.

Art. 1º - Suprime do texto originário ao Projeto de Lei nº 29/2005, o qual "Dispõe sobre o Código Tributário e de Rendas do Município de Livramento de Nossa Senhora e dá outras providências", a COSIP - Contribuição para o custeio do Serviço da Iluminação Pública.

J U S T I F I C A T I V A

Este vereador, que abaixo subscreve, sempre se prezou pela coerência ética e pelo sentimento mor que naturalmente envolve toda a comunidade, procurando segui-la de forma madura e racional, por acreditar sempre que o desejo supremo e soberano da maioria de um povo deve ser considerado e, sobretudo, respeitado.

A COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública, hoje, ao contrário da antiga TIP (Taxa de Iluminação Pública), tributo similar à época, é constitucional. Ademais, diferente do que era feito na gestão passada, na qual se cobrava valores exorbitantes sem a devida justificativa aos fins dados à receita auferida, uma vez que o ex-prefeito gastava os recursos ao seu bel-prazer, conservando a nossa cidade sempre às escuras, a nova receita será notoriamente engessada ao custeio da iluminação pública, facilitando, inclusive o acompanhamento dos gastos pelos edis e povo em geral. Todavia, a sociedade rechaça a criação de novos tributos. A comunidade livramentense clama por coerência, principalmente por parte deste vereador, afirmando não ser oportuno subtrair ainda mais os rendimentos dos munícipes já tão sacrificados no seu cotidiano. Ademais, o vereador autor desta emenda foi autor do Projeto de Lei que revogou a famigerada TIP, como era sempre colocada por nós oposicionistas de outrora. Na realidade o projeto que revogaria a taxa em questão foi derrotado pela ausência idiossincrática do vereador Juscelino Bonfim, relator da matéria e situacionista na ocasião, o qual deu parecer favorável ao projeto. Substituído pelo vereador Gonçalo Ferreira Castro (PFL), o povo de Livramento se viu derrotado juntamente com o projeto de revogação da aludida Lei.

Posteriormente, com a ascensão da citada oposição ao comando da Câmara, já com o vereador Juscelino compondo-a, o projeto de revogação da Taxa de Iluminação Pública voltou à tona, sendo, desta feita, acatado pela maioria absoluta dos vereadores, derrubando de vez tal taxa, para a alegria de todos os consumidores de energia de nosso município.

Desta forma, mister se faz retirar do novo Código Tributário Municipal, código este aprimorado e prestes a arrecadar o que é devido de fato e direito ao município, a COSIP, a qual no bojo do projeto pouco se acrescenta, fazendo prevalecer a relação positiva custo-benefício, pela qual um pequeno valor pecuniário mensal não se justifica a grande perda no ponto de visa político e, sobretudo, humano.

Plenário D. Didi Azevedo da Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, 12 de dezembro de 2005.

RICARDO LUIS SILVA MATIAS

- Vereador -