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(Atualizado em 13.12.06)
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Colégio Boaventura faz VII Semana de Cultura

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19.09.2006
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Obra elogiada

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São João e Copa deixam Livramento mais bonita

10.06.2006
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10.06.2006
"Dia Cultural" movimenta a garotada do C.E.J.V.B.


"E-mails"
recebidos pelo "O Mandacaru"

Assunto:  

Artigo 102 da LOM.

De:  

"ricardosmatias" <ricardosmatias@bol.com.br>

Data:  

Ter, Dezembro 5, 2006 7:10 am

Para:  

"mandacaru" <mandacaru@mandacarudaserra.com.br>

Caro Raimundo,

Após detalhada consulta a minha assessoria jurídica, na qual foi feita uma análise mais detalhada do artigo 102 da Lei Orgânica do Município de Livramento de Nossa Senhora, chegamos a conclusão que convenhamos ser de melhor Direito, posta a seguir.

“Art. 102. É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais ou revistas ou refrigerantes”.

Observa-se que a segunda parte do dispositivo suso mencionado tem caráter restritivo. O comando do artigo excepciona, inclusive, a comercialização do que não for jornais, revistas ou refrigerantes. Daí merecer uma reforma mais ampla, atendendo, inclusive, outros itens que não foram considerados pela legislação em vigor.

A propósito, trago à baila fragmento da inicial da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em desfavor dos réus supracitados no instrumento judicial:

“Ocorre que, em que pese todas as irregularidades, o Município não tem adotado as medidas que lhe cabe no exercício do poder de polícia administrativa para inibir a comercialização de bebidas alcoólicas nas praças públicas”.

Saliente-se, entretanto, que as medidas fiscalizatórias são levadas à cabo pelo Poder Executivo, que faz aplicar o poder de polícia administrativa. Já a lei, decorre de prerrogativa constitucional da Câmara de Vereadores.

Lembre-se que não há regulamentação municipal para o funcionamento na forma que se almeja para comercialização de quaisquer outros itens, senão os dispostos no diploma legal ora em comento, quais sejam: jornais, revistas ou refrigerantes. Qualquer outro produto que não esteja elencado no artigo, não poderá ser comercializado em nenhuma hipótese.

O clamor público é pela restrição da venda de bebidas alcoólicas, mas ninguém se ateve para outros produtos que são comercializados sem autorização legislativa.

A meu ver, apenas com medidas amplas no estabelecimento de políticas de impacto na saúde pública, desenhadas com base em informações confiáveis, será possível a aplicação de uma legislação abrangente e adequada para a redução de bebidas alcoólicas. Incluindo aí o item que diz respeito à proibição da venda de bebidas alcoólicas em praças públicas.

Para que haja consistência, uma legislação deve ser baseada em políticas públicas sólidas. Quando se definem políticas públicas, um de seus pontos cardeais é o da identificação de áreas prioritárias a serem acudidas com programas eficientes para o combate ao alcoolismo e não uma simples emenda legiferante.

Alfim, entendo possível a emenda a Lei Orgânica do Município de Livramento de Nossa Senhora, no molde a seguir:

“Art. 102. É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais ou revistas e bebidas e alimentos de todos os gêneros.”

 Desta forma, nas nossas praças podem legalmente comercializarem  sorvetes, bebidas como refrigerantes, etc; cabendo ao executivo municipal a liberação ou não de venda de bebidas alcoólicas em determinadas praças.Ou que este dê melhor destino às mesmas, pois é o responsável direto pelas suas conseções.

.Abraços.

 Ricardo Matias.

De: mandacaru@www.mandacarudaserra.com.br
Para: "ricardosmatias" ricardosmatias@bol.com.br
Data: Tue, 5 Dec 2006 12:32:55 -0300 (BRT)

 Assunto: Re: Artigo 102 da LOM.

> Oi Ricardo,

> Sua "assessoria jurídica" não trouxe qualquer dado novo. Tudo que explicitou já sabíamos e tem sido tema dos debates. Se consultar sua "assessoria de comunicação", vai ouvir que você não deve patrocinar qualquer emenda que abra a possibilidade de venda de bebidas alcoólicas nas praças ou qualquer outro logradouro de uso comum do povo.

> Minha sugestão de texto para emenda do artigo em baila é: "Art. 102 - São vedadas alienação, doação, concessão, permissão ou autorização de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo espaços restritos destinados à comercialização de livros, jornais, revistas, bomboniére, lanches e bebidas não alcoólicas.

Parágrafo único - Lei específica regulará as autorizações, pelo Executivo, para funcionamento de barracas, de caráter temporário,  em shows, festas de largos e eventos  similares, não devendo ultrapassar a duração dos citados eventos".

Seu assessor jurídico articulou muito bem, mas apenas lhe agradou. De suas palavras deduz-se que é contra as bebidas alcoólicas nas praças.

> Grande abraço!

> Raimundo Marinho

 

Assunto:  

Parabenizo a ideia maravilhosa da criiação de um instrumento de comunicação tão importante que nos causa muito orgulho,principalmente a nós filhos de livramentesses como eu. Sugiro enriquecerem mais ainda o visual deste site colocando a bela imagem do nosso maior cartão postal que é a nossa CACHOEIRA Parabéns. Paulo

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Seg, Dezembro 11, 2006 1:08 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Content-Type: From: paulo santos villas-boas <paulovillasboas@ig.com.br>

Assunto:  

Parabéns pela notícias que você oferecem, moro em São Paulo, mas a minha família mora em Iguatemi. Leio sempre as notícias para saber o que está acontecendo na cidade que adoro.

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Seg, Dezembro 4, 2006 8:13 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Content-Type: From: Eliane Rocha de souza <lilica_rsouza@yahoo.com.br>

Assunto:  

Moro em Eunápolis-BA, mas sou de Gado Bravo/Livramento e fiquei muito triste quando li sua reportagem sobre a queda de preço da manga, afinal ela é o grande suporte da nossa cidade... Mas uma vez gostaria de dizer o quanto fiquei feliz de encontrar este site, pois assim saberei notícias frequentes da cidade e região. Até a proxima

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Qui, Novembro 30, 2006 6:20 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Content-Type: text/plain;From: VANIA <vaniacorreia22@yahoo.com.br>

Assunto:  

gostaria de contato com alguem da familia Andrade em Livramento.

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Dom, Dezembro 3, 2006 6:57 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Content-Type: text/plain;From: Felismar Tadeu Assunnção Andrade<Felismar_Andrade@hotmail.com>

Assunto:  

Parabenizo o Mandacaru pela Página Política desta semana, ao destacar um tema tão relevante para nossa cidade. Gostei muito da participação do Sr. Raimundo Marinho na reunião da Câmara no dia 27/11/2006. Foi uma verdadeira aula sobre leis, principalmente para os vereadores que têm por obrigação de conhecê-las. Gostaria que fosse corrigido na matéria sobre o Palavra Viva o nome de Carina Lessa Silva (1ª série) que foi escrito \"Corina\"

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Qui, Novembro 30, 2006 6:52 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Content-Type: text/plain;From: Neide Ferreira Lessa neidelessa@hotmail.com>

Assunto:  

Quero parabenizar publicamente ao jovem Renato Luz, presidente da ULES, pelo seu pronunciamento lúcido, proferido na Audiência Pública realizada pela Camara de Vereadores de Livramento. Você provou que a nossa juventude tem futuro, apesar das drogas, dos vícios e de todos os males que nos cercam. Você é gente que faz, formador de opinião! Mobilize seus pares e conseguiremos vencer a irracionalidade de algumas pessoas que conduzem os destinos do nosso munícipio. Não vamos poupar esforços para fazer da nossa Livramento uma Cidade melhor para se viver. O jovem de hoje, se tiver uma boa qualidade de vida, será amanhã um idoso feliz. Parabéns, Renato, você me devolveu a esperança! Atenciosamente, Jorge Luís Lessa Timbó Livramento-Ba

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Sex, Dezembro 1, 2006 11:44 am

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Content-Type: text/plain;From: Jorge L. L. Timbó <jorgetimbo@hotmail.com>

Assunto:  

Como cidadã livramentense e preocupada com a preservação do nosso Patrimônio Histórico, parabenizo o jornalista de alertar a população para o estado em que se encontra o \"Casa dos Alcântaras\" símbolo da nossa cidade e que está desmoronando a cada dia sem que ninguém tome uma atitude, é um pouco caso com a nossa História.

De:  

anonymous@e-dominio.com.br

Data:  

Sab, Dezembro 2, 2006 10:43 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Assunto:  

Retificação

De:  

Vitório Novais Rocha <vitoriorocha@gmail.com>

Data:  

Qui, Novembro 30, 2006 11:27 am

Para:  

"mandacaru@www.mandacarudaserra.com.br" <mandacaru@www.mandacarudaserra.com.br>

Caro Jornalista Raimundo,

Quero lhe informar que na última materia: População é contra venda de bebida alcoólica nas praças, voce mensiona no paragrafo 3º - Presidente da ASAMIL.

Quero lhe informar que não sou presidente da ASAMIL e sim empregado com a função de Gerente Administrativo no Programa 1 Milhão de Cisternas da ASA.

Foi uma falha minha em não me apresentar e portanto peço-lhe desculpa.

Aproveito mais uma vez para parabeniza-lo pelo serviço prestado à população, contribuindo para uma sociedade mais justa e conciente.

Abraços,

Vitorio

Assunto:  

Advocacia administrativa

De:  

"Leonardo Moreira Castro Chaves" <leonardomcc@yahoo.com.br>

Data:  

Qua, Novembro 29, 2006 12:41 pm

Para:  

mandacaru@mandacarudaserra.com.br

Quando o Caro Jornalista diz que a conduta dos vereadores, quanto a mudança da Lei Orgânica para prever a possibilidade de vender bebidas alcóolicas em bens públicos de uso comum do povo, como bem classificou o referido Jornalista, caracterizaria a advocacia administrativa, crime tipificado pelo Código Penal em seu artigo 321, estaria a colocá-los no conceito de funcionário público, uma vez que referido crime se localiza na parte referente aos crimes praticados por funcionário público contra a Administracão em geral, o que não seria o correto, uma vez que Vereador, enquanto Agente Público inserido na estrutura política de organização do Estado, com atribuições constitucionais e sem subordinação hierárquica, não estaria no coceito de Funcionário Público, e sim no conceito de Agente Político, pois não mantém relação específica de trabalho com a Administração Pública.

  No entanto, poderia se indagar, pela semelhança das condutas, ou seja, "patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública", que seria caso de analogia. Porém, semelhante indagação não procederia, pois não é permitido interpretação por analogia em matéria criminal, e, sim, interpretação analógica, que é diferente, e que não é o caso.

  Assim, mesmo percebendo que a conduta dos Vereadores de Livramento, quanto ao caso, seria uma afronta aos interesses superiores da Administração Pública, se balizando em argumentações que visam a defesa de interesses outros que não o interesse público, não se pode cogitar da tipificação feita pelo Jornalista, não estando configurado o crime de advocacia administrativa quanto aos atos dos Vereadores nesta situação, não deixando de ressaltar que esses atos, da forma como estão sendo conduzidos pelos nobres édis, seria uma verdadeira afronta aos interesses do nosso Município, tão carente de novas lideranças políticas para renovar as práticas políticos-administrativas de nosso Município.

Nota do Editor: Respeitamos a tese de defesa do missivista.