Página Política | Raimundo Marinho

 

Ação contra farra da gasolina

A farra com o dinheiro público, perpetrada pelos vereadores da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, ao se auto concederem, através da Resolução nº. 18/2007, de 5 de março deste ano, cota gratuita de gasolina, de 200 litros mensais para cada parlamentar e 300 litros para o presidente da Casa, está sendo objeto de uma Ação Civil Pública, de autoria do Ministério Público, conforme processo nº. 1527794-0/2007, datado de 22 de maio de 2007, que tramita na Vara da Fazenda Pública, no foro local, tendo como réu o Município de Livramento, representado pelo presidente do Legislativo.

Na ação, o promotor de justiça da comarca, Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, requer que a Justiça declare a nulidade do ato normativo municipal que majorou os subsídios de vereador, pela via obliqua do “auxílio-combustível”, e condene os parlamentares na conseqüente restituição aos cofres públicos das quantias indevidamente recebidas. Segundo o representante do Ministério Público, a dita Resolução nº. 18/2007, é flagrantemente inconstitucional, representando um ato de lesão ao patrimônio público, cuja defesa se encontra no âmbito das atribuições do órgão ministerial.

A conduta dos vereadores, que causou indignação entre a população de Livramento, foi apurada em inquérito administrativo, aberto pelo Ministério Público, após tomar conhecimento do fato através de matéria veiculada pelo “O Mandacaru”. O promotor de justiça lastreou a ação em farto embasamento legal, que o habilitou a considerar que o ato legislativo configura grave lesão ao patrimônio público, atingindo a municipalidade. Argumenta, por exemplo, que a Câmara agiu ilegalmente ao funcionar como ordenadora de despesas, abrindo perigoso precedente para outros privilégios ilegais, como “auxílio-paletó”, “vale-coxinha”, “ticket-restaurante”, “auxílio-creche” etc.

No texto da petição, o órgão ministerial lembra, ainda, que “não há qualquer possibilidade de se criar despesas por meio de resolução”, salientando que o inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, “determina que a remuneração dos servidores públicos e o subsídio dos agentes políticos somente por lei específica poderão ser fixados ou alterados”, o que se aplica também às verbas indenizatórias. Fora dessa previsão, “a instituição de tais verbas infringe os princípios constitucionais regedores da Administração Pública, a exemplo dos da legalidade, moralidade, impessoalidade e razoabilidade”.

E mais: sendo unicamente unidade orçamentária, a Câmara de Vereadores não possui orçamento próprio, não sendo lícito que, no caso, realize empenhamento em dotação orçamentária da edilidade, de despesas alheias à suas atribuições. Por tais razões, lembra que, embora ao vereador se deva garantir as condições necessárias ao pleno desempenho das suas missões constitucionais, não poderá ele, sob nenhum pretexto, se transformar em ordenador de despesas. 

Ressalta, também, que, “no caso em apreço uma entidade municipal vai suportar um prejuízo considerável, fruto do ato dos vereadores em estipular uma despesa para si próprio. E olhar para um país tão carente de recursos para alimentar seu povo, remediar seus doentes e empregar sua gente, dói quando falamos na conduta daqueles que detonam o dinheiro público”. O Ministério Público, no cumprimento de suas atribuições, corresponde, assim, à indignação que a conduta dos vereadores despertou na população. Contudo, esta precisa igualmente se fazer presente e protestar, a menos que esteja gostando de pagar a farra dos edis.

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Ainda na moita

No início da atual legislatura, os vereadores se auto concederam aumentos de subsídios de forma ilegal. O Tribunal de Contas dos Municípios detectou a ilegalidade e determinou que os valores recebidos fossem restituídos. Mas até agora nada. Estão todos na moita, esperando a prescrição. A própria Prefeitura registra, na prestação de contas, como inscrito na dívida ativa, sob o título “subsídios de agentes políticos”, o montante de R$298.123,49, mais multa do TCM de R$5.300,00, sem qualquer ação para reaver tais recursos. Isso pode caracterizar crime de improbidade. “Agente político” vem a ser vereador.

 

Homenageados

A Câmara de Livramento de Nossa Senhora aprovou e o Prefeito Municipal sancionou leis, neste mês de maio, que homenageam cidadãos livramentenses batizando ruas com seus nomes. São eles: Mário do Carmo Tanajura (Lei 1.056), José Ladeia Cordeiro – Zé de Jove (Lei 1.057), e Manoel Joaquim Augusto (Lei 1.059). A Lei 1.058 criou o Bairro Santo Antônio, hoje conhecido como “Passa Quatro”, compreendendo a região onde se localiza a igrejinha onde o santo é venerado.

 

Foi desagradável

O vereador Ricardo Matias (PT), da Câmara de Livramento de Nossa Senhora, fechou seu discurso, na sessão de 14 deste mês de maio, qualificando de desagradável a atitude do prefeito da cidade, Carlos Roberto Souto Batista, de quem foi aliado, o qual, segundo o vereador, teria ameaçado e intimidado o representante do escritório regional da Coelba, em Brumado. O motivo, acrescenta, teria sido a visita feita a ele, Ricardo, pelo representante da companhia no grupo gestor do programa “Luz para Todos”, do governo federal. Seu passeio pelo interior do município, com o executivo da Coelba, teria deixado o alcaide irado.

 

Novos diretores

Cumprindo os acertos políticos do pós-eleições estaduais, o Governo da Bahia está procedendo as nomeações para diversos cargos em comissão, nos escalões inferiores, dentro os quais os da Secretaria da Educação. Em Livramento de Nossa Senhora, conforme publicado no Diário Oficial do dia 23 de maio, foram confirmados os nomes de Jânio Soares Lima e de Florisbela Aguiar Pessoa Cordeiro, respectivamente para diretores do Colégio Estadual João Vilas Boas e Colégio Estadual Edivaldo Machado Boaventura.

 

Desproporcional

A Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora arrecadou, em 2006, R$26 milhões, do quais R$14 milhões, mais da metade, portanto, foram gastos em ações da área de saúde e do ensino fundamental. Está a merecer muitas indagações, dado que a desproporção é muito grande e os serviços desses dois setores não podem ser considerados modelos. Apesar de interessar à comunidade como um todo, é um bom assunto especialmente para vereadores de oposição e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do município.

 

IPTU arrecadado

Intriga, também, nas contas da Prefeitura de Livramento, ano 2006, o IPTU arrecadado, de somente R$36.617,88. Pelos dados do IBGE, a cidade tem mais de 16 mil habitantes. Tendo por base cinco moradores por cada imóvel, existiriam 3.200 residências, fora, portanto, os prédios comerciais. Dividindo-se os R$36.617,88 de IPTU pelo número estimado de imóveis, ter-se-ia uma média de R$11,25 de imposto pago por residência. É muito pouco, numa cidade onde o valor dos imóveis urbanos varia, em média, de R$15.000,00 (preço de uma posse de 300m² numa rua em formação) a R$300.000,00 (média das moradias mais caras). Resta, portanto, evidente, a leniência municipal na cobrança do IPTU.

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