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(Atualizado em 13.12.06)
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Vereadores querem
bebida alcoólica
entre os jovens


Ricardo: a favor .............Ilídio: a favor...................Paulo Cesar: a favor.


Wagner: a favor ............Everaldo: a favor.............Paulo Lessa: a favor


Marilho: presidente ........Leandro: calado.............João Louzada: calado

Os vereadores de Livramento de Nossa Senhora, cuja atitude, além de ilegal, está sendo considerada insensata e irresponsável, mobilizaram-se para manter a comercialização de bebidas alcoólicas em dois logradouros públicos freqüentados essencialmente por crianças e adolescentes. Querem beneficiar, por razões até agora obscuras, quatro comerciantes que, através de contrato de concessão com a Prefeitura Municipal, exploram serviços de bar e lanchonete em quiosques construídos pelo poder público na Praça Zezinho Tanajura, situada em frente ao Colégio João Vilas Boas; e na Praça Francisco José Guimarães de Castro, conhecida como “Praça do Graúna”, localizada a cerca de 100 metros do mesmo colégio.

Os dois locais tornaram-se o “point” da população jovem da cidade, principalmente nos finais de semana. Na semana, são freqüentados, nos três turnos, por estudantes do Colégio João Vilas Boas, Escola Polivalente e Colégio Boaventura, nas aulas vagas, intervalos de aulas e saídas dos estabelecimentos. Essa preferência dos jovens e de outras pessoas transformou os logradouros na cobiça dos comerciantes e, ainda na gestão do ex-prefeito Emerson Leal, a Prefeitura assinou contratos de concessões, estabelecendo na segunda cláusula que “A concessionária usará o imóvel exclusivamente para exploração de comércio de bar e lanchonete”.

O termo “bar”, contido no dispositivo contratual, é abrangente e pressupõe comercialização de tudo que um bar, na definição clássica, oferece, incluindo bebidas alcoólicas, tornando o negócio atraente e lucrativo, motivo até de disputas políticas. Mas a Lei Orgânica do Município de Livramento, graças à sensatez dos vereadores da época em que foi elaborada, veda o uso de equipamentos públicos para tal fim, ao estipular, no artigo 102, que “É proibida a doação, venda ou concessão de uso de qualquer fração de parques, praças, jardins ou largos públicos, salvo pequenos espaços destinados à venda de jornais ou revistas ou refrigerantes”. Isso torna nula, desde a origem, a cláusula segunda, acima citada, dos atuais contratos de concessão.

Ação civil pública

Mas as praças estão longe de ser áreas só para passeios aprazíveis e encontros românticos. No local, jovens se iniciam nas bebidas alcoólicas, com estímulo do Poder Público; outros vão consumir drogas ilícitas; e os viciados em som automotivo ligam potentes alto-falantes. Pode ser divertido para eles, pois alguns jovens, sem consciência do perigo, aproveitam para se auto-afirmarem e outros aproveitam para extravasar obsessões sonoras. Assim, o local vira portal de ingresso no inferno das drogas, começando pelo álcool, que é hoje um flagelo na vida de muitas famílias. Isso, associado ao barulho produzido pelos embriagados, torna igualmente infernal a vida das pessoas que residem nas vizinhanças, incluindo idosos e doentes.

Em razão dessas circunstâncias e do quanto a situação já se agravou, o assunto foi levado ao Conselho Municipal de Segurança Pública, o qual deu ciência ao Ministério Público. Tomando conhecimento da gravidade da questão, o promotor de justiça instaurou inquérito civil e, baseado nos resultados obtidos, ingressou na Justiça com ação civil pública, para proteger o interesse público, consubstanciado na prevenção do consumo de álcool por menores de idade, na proteção do sossego dos moradores e no combate à poluição sonora. O promotor, como guardião da ordem jurídica e do interesse público, quer fazer valer o artigo 102 da Lei Orgânica Municipal, requerendo a anulação da cláusula do contrato de concessão que prevê a exploração de serviços de bar no local.

A administração cometeu ato irregular ao inserir cláusula que afronta o artigo 102 da Lei Orgânica, tida como a “Constituição Municipal”, quebrando o princípio da legalidade. E agora peca pela negligência em promover a adequação dos contratos e se omitindo no exercício do poder de polícia, pelo qual poderia proibir venda de bebidas alcoólicas naquelas praças, bastando invocar o artigo 102. Peca a fiscalização, que se omite quanto à venda de bebidas a menores; e a Polícia, que não apreende veículos que excedem os limites de decibéis permitidos. O Código de Trânsito, artigo 228, considera infração grave, punida com multa e retenção do veículo para regularização, quando neste é usado equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran.

Autoridades omissas

Tudo que as famílias de Livramento desejam, especialmente aquelas que têm filhos menores, sempre sob o risco constante das drogas, como o álcool, e aquelas que já sofrem o flagelo de ter alguém viciado; e de modo mais especial ainda os moradores vizinhos às praças, é que as leis sejam cumpridas, que as autoridades públicas cumpram seus papéis, para que os moradores dessa cidade possam usufruir de forma tranqüila e saudável suas praças e jardins. Até porque os que gostam de som podem ligar seus aparelhos nos limites aceitáveis e para os que gostam da cervejinha não faltam bares na cidade, inclusive próximos às praças. Deixem as praças limpas para os meninos e meninas, antes que seja muito tarde.

A esperança de se conseguir isso estava na Câmara de Vereadores, pela dignidade do mandato que a eles foi outorgado, mas é justo de lá que está prestes a vir o golpe covarde, insensato e irresponsável de se manter aberta mais uma porta, dentre as muitas já existentes, para o ingresso de jovens no mundo do álcool e outras drogas, esse flagelo da humanidade. Provavelmente e graças a Deus nenhum vereador enfrenta caso de vício por droga ou de alcoolismo em suas famílias, suposta razão da avidez em mudar a lei e permitir prática tão nociva. Querem manter os contratos de concessão como estão e assim atropelar a ação civil pública iniciada pelo Ministério Público, mudando a redação do referido artigo 102 da Lei Orgânica, para nele acrescentar a expressão permissiva “... e bebidas alcoólicas”.

Aparentemente sem motivação legal, os vereadores começaram a discutir o assunto há dias, a pedido informal dos quatro concessionários que exploram os quiosques, os quais lhes teriam prometido apenas votos. Mas a decisão é tão grave e delicada que nenhum deles quis apresentar projeto a respeito, todos sopravam a pena, até que o promotor deu entrada na ação civil pública para adequar os contratos. De olho nos votos dos quatro concessionários, os nobres edis resolveram concluir o assunto a toque de caixa, de forma inconseqüente.

Por cima de tudo

O voluntário para formalizar o desvario foi o vereador Ricardo Matias (PT), que protocolou na secretaria da casa, sexta-feira, dia 10, proposta de emenda à Lei Orgânica, que muda a lei em favor de quatro comerciantes e contra o resto da população. Também subscreveram a proposta os vereadores Everaldo Gomes (sem partido), Wagner Assis (PFL), Paulo Lessa (PFL), Paulo César (PFL) e Ilídio Castro (PMDB), pelo que já estão sendo chamados de “marias vão com a outra”. Ainda não se manifestaram João Louzada, Márcio Leandro e o presidente da casa, Marilho Matias, mas são tidos como votos a favor. Você que enfrenta algum caso de alcoolismo em sua família ou que teme pelos riscos de um filho ou parente seu ser atraído para o mundo das drogas, e você que é educador, você que é religioso, memorize esses nomes. Ou, melhor ainda, compareça à Câmara, na segunda-feira, 18 horas, para protestar.

Na sessão de 6 de novembro, os vereadores voltaram ao assunto, manifestando-se veementemente favoráveis a que o equipamento público, construído com dinheiro do contribuinte, continue sendo usado para venda irregular de bebida alcoólica. O vereador Paulo Lessa reconheceu que os contratos “ferem o artigo (da Lei Orgânica), não há como negar”. Contraditoriamente, porém, afirmou que a lei “não proíbe, mas não permite”. Ora, se não permite é porque proíbe. Preocupado com o processo na Justiça, alertou que “a ação só acaba com a mudança do artigo” e cobrou uma posição da casa: “Essa casa vai autorizar a venda de bebida alcoólica nos bares já existentes. Ou se muda a lei para permitir ou não. Não tem mais como empurrar”. A construção dos quiosques e a assinatura dos contratos ocorreram na gestão apoiada pelo vereador.

Por unanimidade

O vereador Ilídio de Castro, em aparte, disse que “A proibição é antidemocrática. Temos o direito. Vai cercear nosso direito. Eu sou a favor. O vereador tem de ter a coragem de ser contra ou a favor. É uma afronta ao direito do cidadão. Eu quero ter o direito de beber minha cervejinha na praça”. O nobre legislador esqueceu que o direito de um cidadão termina no começo do direito do outro e que os interesses sociais e coletivos se sobrepõem aos individuais, segundo princípio da Constituição Federal, citado na ação movida pelo promotor de justiça. No seu tempo próprio, Ilídio de Castro falou pouco, quando lembrou que os quatro comerciantes têm família para sustentar e que pior que o álcool é a venda, na feira livre da cidade, de fitas pornográficas. Como será que o vereador ficou sabendo e porque não fez uma denúncia formal? Aliás, não são fitas, são DVDs e ainda por cima piratas.

O vereador Ricardo Matias pediu que alguém redigisse logo emenda para ser aprovada rapidinho, autorizando venda da cachaça, na praça. Atropelou a lei e feriu o decoro parlamentar, dizendo “Redija o mais rápido possível. Quebrem até os trâmites legais. Eu sou favorável a isso. Que se faça rapidinho. Todo vereador que conversei é favorável a que fique como está”. Considerou “hipocrisia barrar venda de bebidas nas praças, tem que fazer um trabalho de base, uma ação de todos nós, da igreja, da escola, principalmente da família”. Justifica que se a pessoa não beber na praça, vai beber nos barzinhos próximos. Claro, vereador, é outro motivo para evitar bebida nas praças. Sugeriu que mudança da lei fosse logo votada, “em 1º e 2º turnos, rapidinho e mandar logo ao promotor”, garantindo que “todos vereadores que conversei é favorável que fique como está. Sei que o presidente também é a favor”.

O vereador Wagner disse “também sou favorável a que venda bebida alcoólica na praça”. Sua justificativa é a Praça da Bandeira, onde, segundo ele, “só fica aposentado, por falta de venda de bebida”. Outro a favor é o vereador Everaldo, ao dizer que “não entendo que a lei orgânica tem vedação expressa, apenas não permite”, esquecendo-se que “não permitir” já é suficiente, ou seja, pela boa interpretação, veda. O melhor da fala do vereador foi denunciar a inércia da Polícia Militar em não apreender veículos cujos proprietários não respeitam os limites de som. Embora o argumento não lhe dê razão, quanto a permitir a venda de bebida alcoólica naqueles locais, quis o edil justificar que não é o álcool que alimenta o barulho de que reclamam os moradores, mas a omissão policial.

Por fim, o presidente Marilho Matias, que parecia está sendo cobrado por todos, respondeu, de forma equilibrada, que lhe cabe apenas dar os trâmites normais às propostas dos vereadores e que nenhuma havia sido ainda apresentada. Sugeriu, democraticamente, que “cada um vá lá na secretaria, na sua prerrogativa, e redija seu projeto”.

Ignorância jurídica

Os vereadores, no afã de compor não se sabe que interesses, não respeitam nem suas limitações. Sem qualquer assessoramento jurídico, arvoraram-se a juristas, fazendo as mais absurdas declarações, tendo um deles recomendado que fossem quebrados os trâmites legais, para apressar votação de emenda que se quer havia sido apresentada. O outro disse que o cumprimento da lei, elaborada pela própria casa legislativa, era antidemocrático. Outro criou até um neologismo ao se insurgir contra a proibição, mas chamando-a de “proibimento”. Quando o Ministério Público solicitou informações à Câmara, foi respondido que os vereadores iriam aprovar uma emenda regulamentando o artigo 102. Emenda não se presta para regulamentar dispositivo de Lei Orgânica nem da Constituição Federal. Além do mais, o dito artigo é auto aplicável, tem eficácia plena, não carece de regulamentação.

Emenda serve para alterar ou substituir a redação e nunca regulamentar artigo. A via própria é a lei ordinária, a depender do caso. De qualquer modo, não adianta mudar o artigo, pois o motivo que especa a proibição vai subsistir, que é o interesse público, sempre superior ao interesse privado. Como bem disse o promotor de justiça na peça inicial da ação civil pública: “Os contratos contrariam a lei e o interesse público. E mesmo se não houvesse lei, teriam de ser repudiados”. O interesse público, no caso, se mostra configurado na necessidade de proteção ao sossego dos moradores, da necessidade de se proteger crianças e adolescentes de qualquer risco naquela área de influência do principal colégio da cidade.

Alguns vereadores igualmente se equivocam ao dizer que a proibição vai abranger festas de largos. Não é verdade. A administração pública possui o poder discricionário, assegurado por lei, para concessões especiais e temporárias, naqueles casos, cabendo ao juizado da infância e juventude promover a fiscalização quanto à venda de bebidas a menores. Seja como for, se os prejudicados em seu sossego e os que lutam para afastar seus filhos do risco do álcool e de outras drogas forem traídos pela Câmara atual, só lhes restará lembrar disso nas próximas eleições, fazendo melhor suas escolhas. É hora das pessoas de bem desta cidade, as pastorais, as entidades estudantis, as igrejas, enfim, todos, reagirem contra a insensatez dos senhores vereadores.
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A parte do Brasil que faltava

Quando militava em A TARDE, anos 70 para 80, um colega da editoria de política costumava repetir fato ocorrido entre dois políticos de esquerda, que falavam de suas ideologias, ao cair de certa tarde, em frente à Câmara de Vereadores de Salvador. Era evidente o propósito do companheiro jornalista de zombar do que considerava esquerda inconsistente. Segundo ele, a conversa dava-se de modo acalorado, quando um deles foi abordado por um mendigo, que lhe implorou uma esmola. Comovido, prontamente pegou a carteira para socorrer aquele infortunado ser humano. Nesse momento, seu parceiro de conversa avançou bruscamente sobre suas mãos, para conter aquele o gesto piedoso, dizendo: - Não, pelo amor de Deus, não faça isso. Assim você só faz contribuir para atrasar a revolução.

O dissenso daquelas duas pessoas, apesar dos idênticos objetivos, demonstra o quão podem ser distintas as visões de cada qual, até mesmo ante um fato banal, quando se é pego contaminado pela inconsistência de uma idéia, como a que detectou o repórter, em conversa casual ao morrer de uma tarde. Mas isso é só para introduzir o que se segue, não sem antes lembrar que a pobreza sempre volteou as ideologias ditas libertárias, não raro destituídas de praticidade e objetividade. Debates contritos, aflitivos e apaixonados não raro acabam absorvidos pela ritualização, tornando-se tão complexos e pomposos que se transformam na questão principal. É quando sucumbe a própria causa, ao se perder o senso de justiça, liberdade, legalidade, honradez, compaixão e humanidade, que cedem lugar ao academicismo e aos pensamentos cartesianos e profanos, passando-se ao largo do verdadeiro significado da presença de cada homem e cada mulher neste mundo.

Um menino lá dos confins do Brasil, precisamente de Garanhuns, Estado de Pernambuco, levado pelas mãos da mãe retirante, foge da fome que lhe impunha a miséria, no que ela tem de mais perverso e desumano, migrando para região rica do país, onde comeu boa parte dos pães amassados pelo diabo, mas “virou gente”. Foi bem mais além, elegeu-se presidente da República. E, como desbravador que finca a cruz na terra que descobre e o astronauta que crava a bandeira do seu país no planeta em que pisa, Luiz Inácio da Silva, fez tremular no mastro onde reside a cúpula administrativa do Brasil a bandeira sem cor e sem forma da fome. Mais, sem nenhuma vergonha, como um torcedor apaixonado pelo seu clube, saiu com ela a passear pelo mundo, como a dizer: “aqui está a parte do Brasil que faltava”. Era o presidente, era, mas era também um brasileiro nascido sob o signo da privação, portanto condenado a não ter futuro e a morrer antes dos 50 anos, que viajou em um “pau-de-arara”, de um “Brasil” para o outro, até conseguir a primeira colocação, que lhe dava a certeza de acesso ao seu primeiro objetivo: um prato de comida, para si, sua mãe e seus irmãos.

O senhor foi reeleito, presidente, e vai nos governar por mais quatro anos, para o que muito pesaram os votos dos quanto ainda viajam de “pau-de-arara” e passam fome, dos que a “bolsa família” ainda não libertou dos recalcitrantes bolsões de miséria de nosso país. Terá de trabalhar em dobro, para suprir o que confessa não ter feito nos primeiros quatro anos e realizar o que será próprio dos próximos quatro anos. Sobretudo, terá de expurgar os que se aninharam na casa do governo para roubar ou cujos pensamentos discrepam do que pensam os que têm fome, os que deixam o “Brasil Pobre”, num “pau-de-arara”, por um prato de comida no “Brasil Rico”, sujeitos a todas as humilhações, dentre os quais se incluem os que retornam, ainda mais envergonhados, pois nem as sobras da comida conseguiram, porque, no “Brasil Rico”, as sobras são jogadas fora. O senhor quis ser o presidente, duas vezes, e não pode ter sido apenas para entrar na história. Então...

Ah!, vi a foto do senhor, esticado e relaxando nas gramas próximas à praia de Inema, na Bahia. Merecido! Mas, ao voltar ao batente, faça de tudo para que nunca mais seja necessário uma pobre mãe, faminta e retirante, ter de sair novamente dos sertões de Garanhuns, no “Brasil Pobre”, levando seu filho para ser presidente, no “Brasil Rico”. Se isso tiver de ocorrer de forma natural, estima-se que levará de 50 a 100 anos.

Praça D. Hélio Paschoal

A tradicional “Praça da Bandeira”, em frente à catedral, na cidade de Livramento de Nossa Senhora, teve seu nome rebatizado como “Praça D. Hélio Paschoal”, em homenagem ao primeiro bispo da diocese local, falecido em 2005. A mudança de nome foi aprovada à unanimidade pela Câmara de Vereadores, que subscreveu solicitação feita pelo bispo atual, D. Armando Bucciol, e padre Rinaldo, pároco da cidade. O fato ganha relevância, primeiro pela projeção e importância do homenageado, depois, por ser incomum ao redor do mundo a substituição do nome de logradouros históricos e tradicionais de uma cidade, mormente para prestar homenagens episódicas, por mais merecidas que sejam. No caso de D. Hélio Paschoal, o merecimento é indiscutível, pois se trata do bispo que inaugurou a diocese de Livramento de Nossa Senhora e a dirigiu por 37 anos. Mas equivaleria à alteração do nome da praça de São Pedro, em Roma, para “Praça João Paulo II”, ou, numa comparação mais modesta, trocar o nome da Praça da Sé, em São Paulo, para “Praça D. Evaristo Arns” ou “Praça D. Luciano Mendes”. Mas nem os italianos nem os paulistas pensaram ainda nisso.

Na nossa modesta opinião, pensamos que D. Hélio, mensageiro de Deus que foi aqui neste mundo e sendo o homem simples que demonstrou ser, ficaria igualmente satisfeito se o seu nome fosse emprestado para batizar, por exemplo, áreas da cidade degradadas e carentes de atenção, como o bairro Benito Gama, que homenageia, de forma imerecida, pessoa viva, o que é proibido por lei, que se passaria a chamar “Bairro D. Hélio Paschoal”. Aliás, essa homenagem não exclui a primeira, pelo que fica a sugestão aos nobres vereadores. Outros logradouros também poderiam ter o nome de D. Hélio, caso se quisesse preservar a “Praça da Bandeira”, como é o caso da “Avenida Leônidas Cardoso”, homenagem controvertida, igualmente de pessoa viva. Também poderia substituir a “Praça Deputado Aloísio Short”, de desconhecida e esquecida memória, para “Praça D. Hélio Paschoal”. Que se registre ainda o oportunismo dos vereadores, tendo um deles chegado a dizer que a homenagem era uma forma de resgatar a falta de homenagens, inclusive por parte Câmara, na ocasião das exéquias do saudoso bispo.
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Presidenciáveis......................................................................

Posta como certa a reeleição do presidente Luiz Inácio da Silva, muitos aspirantes ao cargo diferiram seus planos para 2010, como Aécio Neves, governador de Minas Gerais, e José Serra, de São Paulo, ambos do PSDB, presidenciáveis antes do primeiro turno. Serra foi forçado a adiar os planos, ao perder a queda de braços para Geraldo Alckmin. Com os resultados do primeiro turno, não é exagero nem prematuro dizer que aqueles dois ganharam a companhia de outro presidenciável. Trata-se de Jaques Wagner, da Bahia, apesar de não se falar ainda no assunto, mas ele mostrou ser bom de voto e vem sendo mimado pelo presidente.

Primeiro, de casa.................................................................

Aos que se movimentam com avidez na disputa pelos cargos na administração estadual, com a mudança na política da Bahia, o governador eleito Jaques Wagner mandou rápido seu recado. Disse que vai cuidar com muito carinho e zelo da questão, mas dará atenção especial aos que comeram poeira com ele na campanha eleitoral. Se prevalecer o critério, a militância petista em Livramento de Nossa Senhora terá forte influência nas indicações de postos na cidade.

Más companhias....................................................................

Se todos os prefeitos que abandonaram Paulo Souto e se filiaram ao PMDB do deputado Gedel Vieira Lima, para se aproximar do novo governo, forem iguais ao de Rio de Contas, Evilácio Miranda, o futuro governador só terá más companhias. O prefeito rio-contense acaba de ser denunciado pelo seu braço direito, empresário Roberto Fernandez, de desviar cerca de R$1,2 milhão dos cofres públicos, através de gestão fraudulenta e fraudes em licitações. Mas, é claro, nem todos os migrantes têm o mesmo currículo ou um aliado assim.

Qualidade política................................................................

A próxima legislatura deverá se caracterizar pelo esforço dos parlamentares com a qualidade política, tanto na Câmara como no Senado, em face do próprio esforço que o Executivo também fará para provar que os escândalos passados foram mesmo coisa de aloprados. E os eleitores devem começar a ficar atentos, pois dentro de dois anos haverá eleição para prefeito e vereadores, cuja qualidade também precisa estar no rol das preocupações.

Seria enganosa?....................................................................

Foi exaustivamente anunciado em Livramento de Nossa Senhora a presença da banda Calypso, animando um show de forró no Clube Pantanal, sábado à noite, 4 de novembro, junto com outras atrações. Ocorre que a Calypso verdadeira estava lançando o “DVD Calypso Pelo Brasil”, na mesma noite, no Wet’n Wild, em Salvador. De várias uma, ou foi propaganda enganosa, ou há duas bandas homônimas, ou a que veio a Livramento é clone da que ficou em Salvador, ou vice-versa. Ou necessita-se de explicação.

Página de e-mails recebidos pelo O Mandacaru.

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