Página Política | Raimundo Marinho

 

Poder público predador

Após mais de 20 anos, em que canais construídos e sofisticados equipamentos se deterioraram e foram tomados pelo mato, com vultosos prejuízos para o erário e, consequentemente, para a sociedade, o denominado “Bloco II” do perímetro irrigado “Vale do Brumado”, em Livramento de Nossa Senhora, na Bahia, passou a ter utilidade, com o assentamento, há três anos, de várias famílias oriundas do movimento dos trabalhadores sem terra, que haviam ocupado a área. Nesse período, elas lutaram junto ao DNCOS e autoridades locais para obter liberação da água, através daquela estrutura, que já estava pronta e enferrujava em meio à caatinga, o que só vieram a conseguir, em outubro de 2006, após gestões do então coordenador estadual do órgão, à época nomeado, Gerardo Azevedo Júnior, natural do município.

Foram assentadas 230 famílias, aproximadamente 1.000 pessoas, oriundas e talvez ainda pertencentes aos 88% de pobres e indigentes que as estatísticas do IBGE constatam existir em Livramento, e que passaram a uma melhor condição de vida, a despeito de nenhum apoio receberem do poder público, como assistência técnica ou de crédito. Estão juntando suas próprias fraquezas para domar e cultivar a terra, como fizeram, ainda na fase sem água, com a recuperação dos canais e equipamentos de irrigação, evitando que os mesmos se tornassem imprestáveis, ante o abandono a que foram relegados pelas autoridades. Registre-se, ainda, o caráter pacífico e ponderado desse movimento, em Livramento de Nossa Senhora.

Dentre os assentados e outros ocupantes, estão três famílias nos lotes 49 e 50; e oito famílias nos lotes 69, 70, 71, 72 e 74, do citado “Bloco II”, do perímetro irrigado do Brumado, segundo a Associação que os representa. Consta que, antes da desapropriação, promovida pela União, das propriedades então existentes e a conseqüente transformação das mesmas em lotes irrigados pelo sistema implantado pelo DNOCS, ali havia caminhos e estradas carroçáveis, por onde circulavam os ex-proprietários e pessoas que moravam ou trabalhavam na área. Com o decreto desapropriatório e respectivas indenizações, pelo governo federal, para os fins já conhecidos, a área passou para o domínio da União, desaparecendo qualquer interesse privado no local.

Ao serem implantados os lotes, os antigos caminhos também desapareceram e o sistema viário dos ex-proprietários foi substituído por outro, aberto pelo DNOCS, obedecendo ao traçado dos lotes, sem qualquer prejuízo à circulação de pessoas ou mesmo veículos. Ao contrário, até houve melhorias, na medida em que as vias foram encascalhadas e alinhadas. Como o DNOCS deixou transcorrer mais de 20 anos sem dar a destinação prevista ao “Bloco II”, permitindo, inclusive, que fosse ocupado pelos sem terra e até por “invasores de colarinho branco”, acabou verificando-se a tendência dos usuários de “cortar caminhos”, muitos utilizando-se de vias antigas, sem respeitar o novo mapa.

Isso, entretanto, não revogou o decreto de desapropriação e nem criou nenhum direito de passagem a quem continuou a transitar pelo local, pela impossibilidade legal disso acontecer com bens da União. Com o assentamento dos sem terra e a ligação da água, 20 anos depois, os lotes foram ocupados e passaram a ser cultivados, cumprindo, assim, ainda que por vias não previstas, a função para a qual foram implantados. Entre esses lotes estão os acima citados, onde, originariamente, havia trechos dos antigos caminhos, mas que nunca constaram do mapa e da divisão em poder do DNOCS.

Cerca de 10 meses após estarem sendo cultivados pelos assentados, pessoas que, há muitos anos, não moram mais na região, desconhecedoras do processo das desapropriações e implantação dos lotes, bem assim ignorantes das leis que disciplinam bens da União e o direito de propriedade, resolveram reivindicar as antigas passagens. Para atender a essas pessoas é que a Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora, por determinação do prefeito Carlos Roberto Souto Batista, resolveu invadir área de domínio da União, que integra o projeto federal de irrigação, para o que foi desapropriada e indenizados os então proprietários, e passar por cima dos assentamentos, destruindo cercas e lavouras de pessoas humildes e indefesas.

O prefeito menosprezou o esforço dessas pessoas para sobreviver com dignidade, mesmo sem ajuda do poder público; atropelou a lei e denegriu a própria magnitude do cargo que ocupa. O seu chefe de gabinete alegou em esclarecimentos veiculados em “O Mandacaru”, que “embora a área pertença ao DNOCS, existem, no local, invasões não autorizadas pelo órgão, entre as quais existem dois lotes de terra que obstruíram uma estrada municipal de mais de cem anos”. A declaração peca, entre outras coisas, pela ignorância, pois não existe invasão autorizada. Existindo autorização, deixa de ser invasão; e não há comprovação de que a estrada de cem anos fora aberta pelo município.

Mas o principal argumento da autoridade municipal, para derrubar cercas e destruir plantações, foi o uso do “poder de polícia administrativo”.  O poder de polícia, para quem não sabe, é uma prerrogativa legal que a Administração Pública possui de limitar o uso dos direitos e das propriedades individuais e condicionar a sua utilização, sempre que prevalecer o interesse público. Por exemplo, um indivíduo ou grupo específico de indivíduos não pode, egoisticamente, usufruir da sua propriedade se isso prejudicar uma coletividade. Mas esse “poder de polícia” só pode ser exercido pela Administração na forma como a lei manda e não ao bel prazer do administrador.

É preciso que haja o devido processo legal e que dele resulte um ato administrativo, ordenando a ação destinada a inibir o exercício de algum direito, por algum cidadão, em prejuízo coletivo.Nesse processo, aquele ou aqueles cujo direito ou ação vai sofrer a restrição da Administração Pública terá ampla defesa e será notificado a cumprir a decisão tomada. Se resistir, aí sim, a lei autoriza a Administração Pública a exercer o “poder de polícia”, que não se confunde com poder policial. Pelo que declarou o líder dos assentados e do que se deduz da resposta da Prefeitura, não se procedeu da forma legal, ficando caracterizado que houve um ato truculento, arbitrário, típico de império, praticado pelo poder público municipal.

Em situação patética ficou o coordenador local do DNOCS, Paulo César Oliveira Santos, que se comportou como funcionário da Prefeitura, abstendo-se de cumprir o dever funcional de, em havendo irregularidades praticadas pelos assentados, adotar as providências exigidas, como notificar seus superiores, uma vez que a área, por ser de domínio da União, está sob a gestão do órgão e não da Prefeitura. Foi tão diligente em atender o prefeito que obedeceu a um pedido deste, feito por telefone, respondendo com o Ofício nº. 010/2007/CEST/BA-UC-CT, de 16.08.2007, em que praticamente passa recibo da sua leniência e entrega a cabeça dos assentados e ocupantes dos lotes ao alcaide, quando deveria defendê-los ou discipliná-los.

O fato, além de comportar indagações quanto à proteção da propriedade da União, ao decreto desapropriatório e seus desdobramentos, bem assim a tudo que rege a execução do projeto de irrigação “Vale do Brumado”, principalmente exige a ponderação de interesses e de direitos, tendo, de um lado, os que se recusam a usar o sistema viário previsto no loteamento, por norma federal, dizendo-se prejudicados, e os assentados, que estão legitimados na posse dos lotes, e tiveram suas roças destruídas e expostas à invasão de animais, pela derrubada das cercas. Sobre os primeiros, não constam que tenham contestado, quando do processo de desapropriação e nem quando do início, há oito meses, do cultivo da área pelos assentados.

O assessor do alcaide menciona também que “houve, no local, uma diligência por prepostos da Prefeitura, cumprindo ato administrativo do Prefeito, sem o menor vestígio de violência a quem quer que seja”. Então, se pergunta: usar a proteção de policiais militares para destruir cercas e plantações, em área pertencente a outro ente federativo, ante a impotência de cidadãos pacíficos e indefesos, não é uma violência? O mesmo preposto já fez isso antes, em propriedade particular, vizinha ao “Bloco III” do DNOCS. Esse mesmo Poder Público, que se revela predador, não tem igual eficiência na defesa de interesses maiores, como fiscalizar a atividade das mineradoras, que não recolhem impostos, degradam o meio ambiente e ameaçam a saúde da população.

A Prefeitura esclarece, também, que “o município, para tutela de um bem público, não tinha outra alternativa, a não ser usar, administrativamente, do mencionado poder de polícia e, em seguida, ajuizar uma ação de manutenção de posse, perante o Judiciário, desaguadouro natural para solução do caso”. Primeiro, pergunta-se: que “bem público” pretendeu tutelar, já que invadiu um bem de domínio da União. Segundo, primeiro praticou o ato de império, arbitrário, de solucionar o problema à força, depois é que resolve “ajuizar ação de manutenção de posse”. Por justiça, não deveria ser o contrário? Primeiro obter a ordem judicial, para depois executá-la, ainda que à força, sob a garantia da lei? No caso, não agiu com o poder de polícia, mas com a polícia do poder.

O que a coletividade espera e a lei impõe, em primeiro lugar, é o funcionamento do Poder Público para compor conflitos e harmonizar a convivência social e produtiva, não para desorganizá-los.

____________________________________________________

 

Disputa eleitoral I

Especula-se que pelo menos três pretendentes concorrerão ao cargo de prefeito de Livramento de Nossa Senhora, no próximo ano. As chapas seriam encabeçadas, ainda segundo as especulações, por Carlos Roberto Souto Batista, atual prefeito; Emerson Osório Pimentel Leal, ex-prefeito; e Paulo Azevedo, que também disputou a eleição passada. Se atual e ex entrarem na corrida, o governo do Estado ficará dividido no município. O Dr. Paulo Azevedo poderá vir a ser o azarão do processo ou fiel da balança. Os outros querem o apoio dele, mas estão esperando ele oferecer. Por ora, quem supostamente tem mais balas na agulha é o Dr. Carlos Batista. Além da máquina administrativa, espera ajudas de Jaques Wagner, Gedel Vieira Lima e, quem sabe, Luiz Inácio da Silva.

 

Disputa eleitoral II

Mas não será fácil, pois Wagner tem o PT para administrar, que deverá lançar candidato próprio, o vereador Ricardo Matias ou o ex-secretário municipal da Saúde, Dr. Geraldo Azevedo Júnior. O ministro Gedel Vieira Lima terá de pulverizar os apoios, com o que perderá consistência. A verdade é que todos estão se movimentando, freneticamente, enquanto os 88% de pobres e indigentes do município aguardam, ansiosamente, o movimento eleitoral, à míngua das dentaduras, saquinhos de cimento, os colchões e as cestas básicas.  Isso os pobres e indigentes. Os ricos vão querer muito mais. Por conta disso, o “amém” será unânime. Uma pena!

 

E no Bairro Osório?

Por falar em eleições, é hora de começar a se indagar onde votam os moradores do Bairro Osório, que fica no território de Livramento de Nossa Senhora, mas é fortemente influenciado por D. Basílio, de cuja sede se aproxima mais. Apesar do nome, trata-se, na verdade, de um povoado, às margens da rodovia que liga a região à Brumado. É uma questão de limites a ser resolvida com alguma celeridade, antes que os problemas da confusão se avolumam. Pode ser iniciado pela verificação das fronteiras e conferência de escrituras de imóveis e documentos pessoais, detectando-se a respectiva procedência.

 

A Imprensa Oficial

Até mesmo para versados em internet, é tormentoso se chegar às páginas da Imprensa Oficial do Município de Livramento, hospedada em um site não governamental. Primeiro, há que se adivinhar que a tal Imprensa existe; que é publicada num site que não é da Prefeitura; e que a Prefeitura também tem um site próprio. Depois, é necessário dispor de um computador; saber também que no site da Prefeitura, página principal, canto inferior esquerdo, há um pequeno retângulo, escuro, quase invisível, onde consta “Imprensa Oficial” e que, clicando-se ali, aparece o outro site. Neste, que publica outras informações, há outra peregrinação, até o “Diário do Município”. Cansou? Pois é! Se é pela transparência, não só pela exigência legal, porque não usar direto o site oficial? Porque não imprimir e disponibilizar para as repartições e assinantes interessados? Vai entender!

 

Vice-diretora de nada

A edição de 3 de agosto de 2007, do escondido “Diário Oficial do Município de Livramento de Nossa Senhora” publicou a Portaria nº. 26/2007, assinada pelo prefeito Carlos Roberto Souto Batista, cujo art. 1º diz: “Fica por este ato exonerada a pedido do cargo de vice-diretora a Sra. Lívia Silva Bonfim Neves, portadora do CPF nº. 822.574.835034”. No artigo seguinte, revoga as disposições em contrário e ponto final. Mas há uma disposição em contrário que não poderá ser revogada, que é a necessidade de se saber de que a exonerada era vice-diretora. A portaria não fez constar. De que seria?

 

Advogados reunidos

Quinze advogados da região de Livramento de Nossa Senhora solicitaram à delegada da OAB-Ba, Subseção de Brumado, Mona Lisa Machado Trindade, convocação de reunião para discussão sobre o exercício da advocacia. O encontro ainda não foi marcado, nem divulgada a pauta, mas é esperado que haja reflexões sobre a recente decisão do Conselho Nacional de Justiça, em reforço ao que prevê a Lei Orgânica da Magistratura, estabelecendo que o magistrado é obrigado a receber advogados em seu gabinete de trabalho, a qualquer momento, durante o expediente forense, independentemente da urgência e natureza do assunto que esteja despachando ou decidindo, nem que esteja no meio de uma reunião de trabalho.

 

O Dia da Maçonaria

A Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora fará sessão especial, dia 20 de agosto, às 9h, para marcar a passagem do Dia da Maçonaria, entidade que realiza relevantes encontros sociais do município. O presidente da Casa, Marilho Machado Matias, está convidando as lideranças locais e o povo de um modo geral, para o evento, que é público e realizado mesmo dia e horário das sessões semanais do Legislativo.

 

Notícias anteriores:

30 de julho 2007

22 de julho 2007

12 de julho 2007

28 de maio 2007

20 de maio 2007

10 de maio 2007

02 de maio 2007

23 de abril 2007

15 de abril 2007

31 de março 2007

26 de março 2007

16 de março 2007

08 de março 2007

27 de fevereiro 2007

03 de fevereiro 2007

25 de janeiro 2007

08 de janeiro 2007

02 de janeiro 2007

13 de dezembro 2006

28 de novembro 2006

21 de novembro 2006

11 de novembro 2006

05 de novembro 2006

22 de outubro 2006

06 de outubro 2006

28 de setembro 2006

19 de setembro 2006

06 de setembro 2006

24 de agosto 2006

12 de agosto 2006

27 de julho 2006

12 de julho 2006

25 de junho 2006

10 de junho 2006

31 de maio 2006

16 de maio 2006

08 de maio 2006

01 de maio 2006

24 de abril 2006

14 de abril 2006

05 de abril 2006

28 de março 2006

21 de março 2006

08 de março 2006

22 de fevereiro 2006

18 de fevereiro 2006

13 de fevereiro 2006

01 de fevereiro 2006

26 de janeiro 2006

17 de janeiro 2006

10 de janeiro 2006

02 de janeiro 2006

27 de dezembro 2005

13 de dezembro 2005

06 de dezembro 2005